SINCERO COMO SE DEVE SER: AS CRÍTICAS FALAM MUITO MAIS SOBRE NÓS
As críticas
lançadas às últimas decisões do Supremo Tribunal Federal falam muito mais sobre
a advocacia previdenciária.
É nítida a falta de
compreensão de movimentos como, por exemplo, a jurisprudência dos valores, o
realismo ou pragmatismo jurídico, que confirmam a tendência de discursos
corretivos (à base de análises econômicas). O que se faz contra esses
“discursos adjudicadores”[1]? Acaba-se entrando no jogo, com os mesmos
argumentos extrajurídicos, vale dizer: à base de elementos morais e políticos!
Às vezes, a crítica
é desproporcional em relação aos que fazem a lei. A reforma da previdência
social fez parecer um capricho inúmeras conquistas constitucionais, em matéria
de direitos fundamentais-sociais. Ou seja, a crítica por parte de alguns,
contra a instituição STF, é desproporcional diante da própria omissão noutro
momento. A EC 103/2019 não respeitou sequer as decisões cumuladas sobre
determinadas matérias e conceitos jurídicos já consolidados. Estamos muito
piores se comparado com um passado recente e ainda mais se comparado ao futuro
imaginado ou para o qual as pessoas pensavam estar caminhando. Não pretendo,
por ora, avançar muito além nesse caminho.
A doutrina
previdenciária não se propõe a doutrinar, mas tão somente reproduzir verbetes,
aceitando de modo acrítico as mudanças e confirmando o mantra: “o Direito é
aquilo que os tribunais dizem que ele é”. Ações de massa ou varejo, com um
grande apelo nos “nomes” (é mais fácil de pegar!), estão gerando uma certa
aversão por parte dos tribunais superiores – mas aqui falo por mim. Enfim, acho
que o futuro da advocacia previdenciária depende desse mea-culpa.
Escrito por Diego
Henrique Schuster
___________________________________
Bah1: Termo cunhado pelo Prof. Lenio
Luiz Streck.
Comentários
Postar um comentário