SINCERO COMO SE DEVE SER: AS CRÍTICAS FALAM MUITO MAIS SOBRE NÓS

 

As críticas lançadas às últimas decisões do Supremo Tribunal Federal falam muito mais sobre a advocacia previdenciária.

É nítida a falta de compreensão de movimentos como, por exemplo, a jurisprudência dos valores, o realismo ou pragmatismo jurídico, que confirmam a tendência de discursos corretivos (à base de análises econômicas). O que se faz contra esses “discursos adjudicadores”[1]? Acaba-se entrando no jogo, com os mesmos argumentos extrajurídicos, vale dizer: à base de elementos morais e políticos!

Às vezes, a crítica é desproporcional em relação aos que fazem a lei. A reforma da previdência social fez parecer um capricho inúmeras conquistas constitucionais, em matéria de direitos fundamentais-sociais. Ou seja, a crítica por parte de alguns, contra a instituição STF, é desproporcional diante da própria omissão noutro momento. A EC 103/2019 não respeitou sequer as decisões cumuladas sobre determinadas matérias e conceitos jurídicos já consolidados. Estamos muito piores se comparado com um passado recente e ainda mais se comparado ao futuro imaginado ou para o qual as pessoas pensavam estar caminhando. Não pretendo, por ora, avançar muito além nesse caminho.

A doutrina previdenciária não se propõe a doutrinar, mas tão somente reproduzir verbetes, aceitando de modo acrítico as mudanças e confirmando o mantra: “o Direito é aquilo que os tribunais dizem que ele é”. Ações de massa ou varejo, com um grande apelo nos “nomes” (é mais fácil de pegar!), estão gerando uma certa aversão por parte dos tribunais superiores – mas aqui falo por mim. Enfim, acho que o futuro da advocacia previdenciária depende desse mea-culpa.

 

Escrito por Diego Henrique Schuster

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Bah1: Termo cunhado pelo Prof. Lenio Luiz Streck.


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