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Mostrando postagens de fevereiro, 2022

REAFIRMAÇÃO DE DER (TEMA 995/STJ): E SE A AÇÃO FOR JULGADA TOTALMENTE IMPROCEDENTE?

  A jurisprudência está muito longe de fornecer todas as respostas. Tomamos como exemplo a situação de um segurado que teve seu pedido de aposentadoria indeferido na via administrativa e, na justiça, a ação é julgada totalmente improcedente. Suponhamos que o benefício postulado dependia do reconhecimento, como tempo de serviço especial, de um determinado período.  Daí se tem por vezes concluído que não é possível a reafirmação de DER: Se o pedido foi julgado totalmente improcedente, é inviável determinar apenas a averbação do tempo de contribuição posterior à DER para conceder o benefício. Nessa situação, não se justifica a supressão da via administrativa. O Poder Judiciário estaria única e exclusivamente fazendo as vezes da administração previdenciária. Mais uma vez, a afirmação pode surpreender porque rompe com o discurso acordado no Tema 995/STJ. Mesmo com o preenchimento dos requisitos ensejadores do benefício no curso do processo, a conclusão é de que não é possível a reafirma

DIRETO PROCESSUAL PREVIDENCIÁRIO: ENTRE FORÇAS DESIGUAIS

  Jean-Marie Muller esclarece: “A procura da justiça é a procura de um equilíbrio entre forças antagónicas, de forma que os direitos de cada um sejam respeitados.”[1] Numa ação previdenciária, não estão em pé de igualdade segurado, empresa e INSS. Existe um evidente conflito de interesses, com repercussão nas esferas trabalhista, tributária e ambiental. Forças desiguais exigem do juiz uma atuação ativa, o que não se confunde com parcialidade. Numa demanda previdenciária, ao segurado deve ser oportunizada a participação no contraditório que se estabelece sobre uma prova pré-constituída (formulário PPP), a partir da realização das provas de natureza pericial e testemunhal. O ônus da prova deve ser distribuído de acordo com quem detém as melhores possibilidades de comprovar aquilo que vai contra a prova da presença de agentes nocivos no meio ambiente de trabalho, devendo qualquer dúvida ser solvida em favor do segurado (e.g.: eficácia do EPI). A justiça social é, exatamente, o equilíb