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Mostrando postagens de dezembro, 2022

O PRAZO DECADENCIAL NA REVISÃO DA “VIDA TODA”

  Não, sem dúvidas, expressões como “a cada um o que é seu”, “o direito não socorre aos que dormem”, enfim, constituem standars retóricos obsoletos e que não deveriam ser utilizados em matéria previdenciária. Com relação à revisão da “vida toda”, não posso aceitar que a decadência seja aplicada de modo acrítico, com Cronos devorando seus filhos à vontade. É verdade que os temas até agora julgados pelas instâncias superiores (313/STF, 966 e 975/STJ, para citar apenas estes) deixam pouco espaço para a chamada “actio nata”, quer dizer, mesmo que a tese tenha se tornado juridicamente viável somente agora, com o selo jurídico do STF. Os debates travados durante o julgamento do Tema 1102 sugerem que tudo é aproximado, negociação entre querer e poder, quer dizer, na perspectiva dos impactos econômicos da decisão e sua aceitação – embora não se concorde que as consequências de uma decisão possam determinar o próprio Direito –, a decadência fez parte do acordado. No entanto, aqui, precisamos c

A IMPORTÂNCIA DE ENCARARMOS AS CONTRADIÇÕES

  Não devemos evitar as contradições. Pelo contrário! Devemos procurá-las, promovê-las, institucionalizá-las, na tentativa de superá-las. É assim que se qualifica o debate! Querem ver como funciona? A EC 103/2019 vedou expressamente o enquadramento por categoria profissional, o que não é nenhuma novidade desde a edição da Lei 9.032/95. Eis que promulgada a EC 122/2022, que incluiu o § 10º no art. 198 da Constituição Federal, com a seguinte redação: “Os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias terão também, em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, aposentadoria especial e, somado aos seus vencimentos, adicional de insalubridade.” A própria EC 103/2019 conferiu um tratamento diferenciado para os servidores da segurança pública – que tem como o discriminem o risco à integridade física/mental! Contradições ao infinito, podemos transformá-las em possibilidades. Assim, por exemplo, parece-me bastante razoável defender o enquadramento por categoria