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Mostrando postagens de abril, 2022

BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE: A PERÍCIA MÉDICA PRECISA SEGUIR ALGUM PADRÃO

  Analisando algumas ações de concessão de benefício por incapacidade fiquei com a sensação de que a resposta dos peritos não segue um padrão capaz de ser replicado. Isso porque são poucos os que descrevem os testes realizados com o periciando. Assim, por exemplo, uma segurada com problemas de coluna. Os testes especiais da região sacroilíaca são: teste de patrick ou fabere, teste de gaenslen e teste de compressão e distração sacroilíaca. Apesar de sua autonomia, não podemos concordar que o perito não esteja vinculado a padrões. Como advogado, acho que devemos exigir que o perito descreva os testes realizados já nos quesitos, em busca de critérios seguros e controláveis, ou seja, como referência para o comportamento das partes que compõem a relação processual. Outra coisa que chama atenção são os argumentos que, no plano hermenêutico, não passam por um teste de verificabilidade. Assim, podemos colocar uma negação face a um discurso ou a uma afirmativa em face de uma negação em busc

DA (NÃO) INCIDÊNCIA DO PRAZO DECADENCIAL NA CONCESSÃO DE BENEFÍCIO A UM SEGURADO JÁ APOSENTADO!

  Vamos supor que o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição foi concedido em 2010, porém, existe, na via administrativa, um requerimento de aposentadoria especial indeferido em 2008. Do ponto vista de uma revisão da aposentadoria por tempo de contribuição, a pretensão do beneficiário resta fulminada pela decadência (Tema 975/STJ). Agora, se consideramos a possibilidade de reabertura do processo administrativo indeferido em 2008, não há que se falar em decadência. Isso porque no Tema 313/STF restou estabelecido na própria ementa do julgado que o direito à previdência social não se sujeita a prazo decadencial, sendo a concessão do benefício propriamente dito o exercício deste direito fundamental. No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.096, pelo Supremo Tribunal Federal, declarou-se a inconstitucionalidade do art. 24 da Lei 13.846/2019 no que deu nova redação ao art. 103 da Lei 8.213/1991, por fulminar a pretensão de revisar ato de indeferimento, cancelam

TEMPO DE SERVIÇO RURAL ANTES DOS 12 ANOS: NO JEF TEM “CARIMBO NOVO”!

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  O julgador indefere a prova testemunhal e, no mérito, deixa de reconhecer o tempo de serviço rural exercido antes dos 12 anos com base apenas na autodeclaração. Negar o direito à prova testemunhal – que é sempre admitida, conforme art. 442 do CPC -, com o julgamento antecipado da lide – como se não existisse instrução processual – constitui não apenas verdadeira restrição ao direito de prova, mas ao próprio acesso à justiça, tornando evidente a ausência de jurisdição. Ora, deve-se compreender a irresignação da parte quanto à improcedência do pedido de prova testemunhal, quando o que está em jogo é a prova do trabalho (in)dispensável à “própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar”. A autodeclaração sequer possui um campo para justificar o trabalho “indispensável”, mostrando-se, obviamente, insuficiente diante de presunções em desfavor do destinatário das normas previdenciárias, como no caso concreto. Nem a Justifica Administrativa nem a Autodecl

TEMA 995/STJ: O CONTRADITÓRIO PRECISA SER OBSERVADO NA FORMAÇÃO DO QUE VINCULA (OU NÃO) NUM PRECEDENTE DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA!

  O Superior Tribunal de Justiça vem, sistematicamente, afirmando que a matéria relativa aos juros moratórios passou a fazer parte do Tema 995/STJ a partir do julgamento dos embargos de declaração opostos pelo INSS. Assim sendo, havendo reafirmação da DER no curso do processo, se o INSS efetivar a implantação do benefício, primeira obrigação oriunda de sua condenação, no prazo razoável de até quarenta e cinco dias, não há que se falar em parcelas vencidas oriundas de sua mora. Tomamos o exemplo de uma decisão que reafirmou a DER para uma data posterior ao Ajuizamento da Ação Previdenciária (DAA). Vale detalhar:   DER 18/03/2015 DAA 03/10/2015 CITAÇÃO 05/08/2016 DATA REAFIRMADA 26/08/2016   Tivesse a reafirmação ocorrido para uma data anterior à Data de Ajuizamento da Ação (03/10/2015), os juros de mora seriam devidos desde a citação do INSS (05/08/2016), o que demonstra a irracionalidade da orientação assumida pelo Superior Tri

APOSENTADORIA ESPECIAL: PARA NÃO DIZER QUE NÃO FALEI DA IN INSS 128/2022

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Para quem vai começar sua atualização agora, com especial atenção para a IN 128/22, cumpre fazer algumas considerações. Primeiro, ouça-se lendo e deixe o texto lhe dizer algo de novo, uma “fusão de horizontes para si mesmo”.[1] Suspenda suas opiniões prévias e aquilo que já foi dito - até para não ver apenas o que falam sobre as coisas! Não esqueça que a norma é o resultado da interpretação da regra no caso concreto, ou seja, não interpretamos in abstrato. Ah, não devemos procurar “pelo em ovo”! Nenhuma regra abarca todas hipóteses de aplicação da norma. O sentido da norma pode, numa relação texto-contexto, mudar a depender da situação. Aproveite para fazer um resgate de alguns institutos “[...] o presente passado tem horizontes que podem ser juntados produtivamente”, com vistas à compreensão, na comparação com a própria IN 77/2015. É uma instrução normativa e, como tal, deve ser analisada de modo crítico, ela não pode extrapolar os limites da lei ou da Constituição Federal. Ela nã

APOSENTADORIA ESPECIAL: AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES IDEIAIS X EXERCÍCIO DE ATIVIDADE ESPECIAL

  Novamente fui surpreendido – e me surpreendi por ainda me surpreender! Mesmo com o laudo comprovando o labor especial, o juiz deixa de reconhecer a natureza especial sob o fundamento de que “não se pode confundir ausência de condições ideais de trabalho com exercício de atividade especial”. Como assim? É necessário tentar compreendê-lo por intermédio de uma leitura filosófica, afinal, analisar as condições de trabalho não é também verificar a real situação de labor do segurado - ou seria melhor apostarmos em “representações ideias”, vale dizer: em detrimento da realidade do trabalhador? Se a realidade do dia a dia não conseguir se adaptar à “realidade ideal”? A resposta não pode ser: pior para a realidade, como já ouvi dizer o Professor Lenio Streck! A ideia de prevenção sempre chega tarde demais ou encontra espaço na falta de prevenção como um princípio capaz de influenciar um comportamento diferente por parte de algumas empresas, o que, por esse lado, reforça a importância da a