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Mostrando postagens de julho, 2019

REFORMA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL E IDADE MÍNIMA: SINCERO COMO (NÃO) SE PODE SER?

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                Precisamos ser honestos. Não há como fugir de uma idade mínima, ou melhor, é importante uma idade mínima. Essa é uma tendência mundial e realidade nos países da América Latina. [1] Tomamos como exemplo:   No entanto, é preciso entender que o Brasil é um país continental [2] , razão pela qual uma idade mínima de 62 (m) e 65 (h) atingirá, de forma desproporcional, regiões, estados e pessoas. Fazendo uma média dos 14 Estados com menor esperança de vida ao nascer, chegamos a 72,5 anos - acima apenas da Bolívia. Nesses, a média dos homens é de 69,0 anos de idade. A esperança de vida ao nascer de um homem é de 76,1 anos no Estado de Santa Catarina, o que é superior a dos piauienses (67,1 anos). Por outro lado, uma recém-nascida em Santa Cataria espera viver 82,7; já no estado de Roraima, 74,6. (Gráficos 4, 5 e 6 da Tábua do IBGE/2017). Não há, contudo, como estabelecer uma idade mínima para cada região, estado ou pessoa (personalizada). O discrímen para desigu

UMA ÚLTIMA CONSIDERAÇÃO SOBRE A “NOVA PREVIDÊNCIA”: ANTES DO RECESSO PARLAMENTAR (SE EU ME AGUENTAR)

Deve ter ficado claro (com tudo aquilo que já se disse aqui) que, sem desconsiderar a preocupação com a necessidade de um ajuste fiscal e a importância do crescimento econômico, precisamos enxergar muito além disso.[1] Além do mais, acabar com direitos sociais não estimula o crescimento econômico, digo, um ajuste fiscal pode criar um clima econômico mais propício para investimentos. Agora, não se pode cair na ilusão de pensar que isso irá gerar empregos e, com muito mais razão, para pessoas com idade acima de 60 anos. Por outro lado, há um aspecto que tem um interesse muito imediato para a economia e para a compreensão dos efeitos da reforma sobre esta, qual seja, os benefícios previdenciários injetam milhões na economia dos municípios, fazendo o dinheiro circular no comércio, por exemplo. Dos 5.568 municípios em 3.875 deles (70%) o valor dos repasses aos aposentados e demais beneficiários da Previdência supera o repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Em 4.589 muni

A atividade especial do pedreiro na súmula 71/TNU: existe prova, e não verdade

Quando o assunto é caracterização e comprovação da atividade especial, a tese deve oferecer a mínima possibilidade de universalização, mas permitir que o julgador interprete o seu texto a partir do caso concreto. Com efeito, a investigação é necessária, ou seja, é preciso verificar a real situação e condições de labor.   Na proposição “O mero contato do pedreiro com o cimento não caracteriza condição especial de trabalho para fins previdenciários” (Súmula 71/TNU), o adjetivo “mero” (simples) exclui o agente cimento como fundamento para a caracterização da atividade especial do pedreiro, não importando o grau de contato. O problema é que essa conclusão já parte de uma premissa equivocada, qual seja, exige-se correspondência entre a atividade desempenhada e aquela prevista na norma, vale dizer: a manipulação do cimento no exercício da atividade de pedreiro não é insalubre porque o Anexo 13 da NR 15 do MTE contempla apenas a fabricação e transporte de cal e cimento. Por outras palav

Quando a solução para o problema se transforma no problema decorrente da solução

A ideia é mostrar que não se ataca o problema. A PEC 06/2019 não apenas deixa de cobrir os velhos riscos sociais, mas os potencializa. Fica fácil, recombinando palavras e sentidos, perceber quem serão os verdadeiros prejudicados: Problema: (Alg)uns trabalham pouco e ganham muito; a maioria trabalha muito e ganha pouco. Solução: ninguém terá acesso à aposentadoria antes dos 62 anos, se mulher, e 65, se homem, além da redução do valor do benefício de aposentadoria por idade. Conclusão: quem trabalha muito e ganha pouco terá que trabalhar ainda mais e ganhar ainda menos. (...) Problema: o desemprego - o mercado de trabalho não está preparado para absorver trabalhadores com idade igual ou superior a 60 anos. Solução: ninguém terá acesso à aposentadoria antes dos 62 anos, se mulher, e 65, se homem. Conclusão: novos empregos serão necessários, já que as pessoas que trabalham muito e ganham pouco terão que trabalhar até conseguir se aposentar. (...)