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Mostrando postagens de maio, 2023

DA CONVERSÃO DO TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL PARA FINS DE AUMENTO DA RMI (RENDA MENSAL INICIAL) NA APOSENTADORIA POR IDADE

  Antes o valor da aposentadoria por idade consistia em 70% do salário-de-benefício mais 1% para cada grupo de 12 contribuições, limitado a 100% do salário-de-benefício. A jurisprudência possui entendimento consolidado no sentido de não ser possível o aumento do coeficiente de cálculo mediante a inclusão do tempo resultante da conversão de períodos especiais. Procurando evitar referências redundantes, o que eu gostaria de examinar, aqui e agora, é a possibilidade de somar o tempo de serviço especial, após a sua respectiva conversão em comum, para fins de critério de cálculo do benefício (RMI), porquanto presente a referência ao "tempo de contribuição" no art. 18 da EC 103/2019.   Note-se que foi vedada a conversão do tempo de serviço especial em comum (EC 103/2019, art. 25, § 2º); logo, ela deixa de ser uma possibilidade de aumento do tempo de contribuição e, consequentemente, da alíquota de cálculo, para os novo filiados - após 13/11/2019 .    O que se poderia afirmar,

NO DIREITO PREVIDENCIÁRIO A ORDEM DOS FATORES PODE DEFINIR O DIREITO DO SEGURADO – PARTE 2

  Em sentido contrário ao axioma matemático de que a ordem dos fatores de uma soma ou multiplicação não altera o valor do respectivo produto, no direito previdenciário, a lógica é inversa. A disposição organizada e ordenada, no espaço e tempo, dos requisitos ensejadores do benefício, da inscrição e recolhimento das contribuições, e assim por diante, podem definir, ou não, o direito do segurado, ou, na sua falta, dos seus dependentes, a um benefício previdenciário. Assim, por exemplo, é impossível o recolhimento de contribuições previdenciárias post mortem . O art. 17, § 7º, da Lei 8.213/1991 é taxativo: “não será admitida a inscrição post mortem de segurado contribuinte individual e de segurado facultativo”. Isso significa que, se o contribuinte individual não tiver recolhido em dia as contribuições relativas ao período imediatamente anterior ao óbito, seus dependentes não terão direito ao benefício da pensão por morte, exceto, é claro: a) quando o óbito houver ocorrido durante o cha