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Mostrando postagens de agosto, 2019

TEMA 188/TNU: O QUE PODE CONTRIBUIR PARA UMA REFLEXÃO E PROBLEMATIZAÇÃO DOS MOTIVOS DETERMINANTES DA DECISÃO?

Sobre o Representativo da Controvérsia - Tema 188, em que a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) fixou a seguinte tese: após 03/12/1998, para o segurado contribuinte individual, não é possível o reconhecimento de atividade especial em virtude da falta de utilização de equipamento de proteção individual (EPI) eficaz, salvo nas hipóteses de: (a) exposição ao agente físico ruído acima dos limites legais; (b) exposição a agentes nocivos reconhecidamente cancerígenos, constantes do Grupo 1 da lista da LINACH; ou (c) demonstração com fundamento técnico de inexistência, no caso concreto, de EPI apto a elidir a nocividade da exposição ao agente agressivo a que se submeteu o segurado. É importante se estabelecer pontos positivos e negativos. A sapiência está na tentativa de se maximizar os resultados que poderão contribuir para uma reflexão e problematização dos motivos determinantes da decisão. A decisão foi feliz ao excetuar algumas situações que dis

LAUDOS POR ANALOGIA E PROVA EMPRESTADA EM MATÉRIA PREVIDENCIÁRIA: É POSSÍVEL SE EMPRESTAR O CONTRADITÓRIO?

O TRF-4 criou um Banco de Laudos Técnicos Periciais das Condições Ambientais do Trabalho com o objetivo de facilitar a propositura, a movimentação e o julgamento dos processos previdenciários em que seja requerido o reconhecimento de atividade especial. Pergunta-se: é possível se ordenar, hierarquicamente, o uso de laudos por analogia? Vale a pena observar que o laudo aplicado por analogia tem como finalidade evitar uma perícia técnica inútil, mormente quando impossível a realização de perícia técnica no local de trabalho do segurado , a fim de aferir a exposição a agentes nocivos, em razão do mesmo ramo de empresa, setor, atividades, condições e local de trabalho. A finalidade, portanto, é comprovar a especialidade do labor.             Não se pretende, de modo algum, fazer uma lista, mas ajudar a salientar algumas questões que requerem atenção.             Exclui-se, de pronto, os laudos da mesma empresa (favoráveis ao segurado). Sobre estes é suficiente reter que o melhor s

AUXÍLIO-DOENÇA PARENTAL: UMA REALIDADE QUE NÃO PODE SER IGNORADA PELOS PODERES LEGISLATIVO, EXECUTIVO E, TAMBÉM, JUDICIÁRIO(?)

A mão pesada do destino reservou à Autora a missão de cuidar do filho inválido, tirando-lhe a opção de trabalhar e, assim, garantir a sua subsistência, razão pela qual é justa a concessão do auxílio por incapacidade para o trabalho; da mesma forma como ao filho inválido é devida a pensão por morte, em razão da morte que faz cessar a fonte de rendimentos. Essa é a sinopse de mais uma ação previdenciária. A pretensão da segurada vai depender de critérios validados pelo próprio Direito – a partir de uma linguagem jurídica. Poder-se-ia apostar numa abordagem sistêmica, em que a validade é apresentada pela circularidade, um hiperciclo reprodutivo de comunicações leais. Assim, decisões são legalmente válidas com base nas regras legais e, por conseguinte, as regras são válidas unicamente quando implementadas, através de decisões judiciais. O sistema legal se reproduz por eventos legais (processo comunicativos) e unicamente por eles.[1] Não se pode deixar passar batido o fato de o con