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Mostrando postagens de agosto, 2020

O princípio da precaução diante da ausência de regulamentação e incertezas: a busca de uma orientação operacional em matéria previdenciária

Para evitar que o princípio da precaução fique apenas no discurso, é necessário definir as diretrizes mínimas capazes de atribuir alguma certeza relativa ao seu conteúdo e, sobretudo, à sua aplicação no caso concreto. [1]             Em primeiro lugar, a questão tem como base um pensamento complexo. O desenvolvimento do conhecimento produz novas incertezas e aporias. Assim, o significativo aumento de complexidade e incerteza na sociedade contemporânea demonstra a necessidade de uma nova abordagem (também) pelo direito, como estratégia de ampliar o acesso e a utilização do maior número possível de informações, de integrá-las e, enfim, de “formular esquemas de ação e de estar apto para reunir o máximo de certeza para enfrentar a incerteza”, [2] com proposição para a gestão dos riscos abstratos. A hipercomplexidade da sociedade pós-industrial atrai uma estrutura metodológica transdisciplinar para a compreensão das questões que envolvem os novos e desconhecidos riscos (abstratos). C