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Mostrando postagens de maio, 2018

As “máximas de experiência” no processo judicial previdenciário

Estamos mergulhados num mundo de sentidos, buscando sempre simetrias, buscando o que somos, buscando fatos que se repetem, uma ordem, um sentido, um padrão, uma hipótese a partir da observação daquilo que acontece normalmente ao nosso redor.[1] Ao julgar, o juiz tenta enxergar como se fosse outra pessoa, projetando uma vida na outra. Assim como os princípios, as regras de experiência – embora muitas vezes de uma forma imperceptível – são (quase) sempre aplicadas na solução de determinado conflito, mas especificamente na apuração de fatos ou valoração da prova. Será? E isto não dá para separar? Mesmo correndo o risco de exagerar na simplificação de uma questão tão complexa, o presente artigo tratará das denominadas “máximas de experiência”, com especial atenção para sua aplicação no Processo Judicial Previdenciário. Alguns esclarecimentos preliminares são úteis para o desenvolvimento deste trabalho. Apesar de Gadamer se apoiar em Aristóteles, a experiência não será trabalhada na p

Separação entre direito processual e material: quando o processo, a técnica, perde de vista o mundo prático

Você percebe que o processo está perdendo de vista o direito material quando o cerceamento de defesa, um vício maior, não é enfrentado pela turma de uniformização, sob o pretexto da separação entre direto material e processo, ou, ainda, quando, na mesma ação, é reconhecida a especialidade de um período que nada mais é do que a continuação de outro já analisado na demanda anterior, apostando o julgador na coisa julgada sobre este último, mesmo que diante de uma prova nova, ao qual o segurado não teve acesso na demanda anterior e que recompõe situação fática sempre existente. Esses são reflexos dos pré-juízos inautênticos da tradição[1], retroalimentados por uma jurisdição extremamente declaratória e uma abordagem dogmático-científica do Direito, em que não se pergunta pelo sentido das coisas. Isso tudo se manifesta a partir da defesa de inúmeras dicotomias como, por exemplo, entre fato e direito, texto e norma, regra e princípio, etcétera. No que diz respeito à relação entre direi