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Mostrando postagens de fevereiro, 2019

IDADE MÍNIMA PARA NÃO SE APOSENTAR POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

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Em 2017 foram registrados 1.277.579 de óbitos no Brasil. Desses, 714.528 homens. Na faixa etária com reais possibilidades de aposentadoria pelas regras vigentes: 41.845, com idade entre 50 e 54 anos; 52.132, entre 55 e 59 anos; e 103.303, entre 60 e 64 anos. Isso representa apenas 12,12% dos homens. Alguém, então, poderia dizer: “viu, poucos seriam atingidos por uma idade mínima de 65 anos”. Acontece que somente 37 0.638, um pouco mais da metade (51%), completaram 65 anos ou mais. Faleceram: 68.697, com idade entre 65 e 69 anos; 70.133, entre 70 e 74 anos; 71.852, entre 75 e 79 anos; 65.906, 80 e 84 anos; 52.132, 85 e 89 anos; 29.058, entre 90 e 94 anos; 10.062, entre 95 e 99 anos; e 2.798, com 100 ou mais anos. [1]  Lembrando que a preocupação do governo é com a sobrevida após os 65 anos, que de 12 anos, em 1980, aumentou para 18,4 anos de idade, em 2015. É importante observar que não se pode usar esses números para sugerir a probabilidade de homens que hoje conseguirão se apos

A PEC 06/2019 E O FIM DA APOSENTADORIA ESPECIAL?

A aposentadoria especial é uma prestação previdenciária – diferente das demais aposentadorias – devida ao segurado que tiver trabalhado, durante 15, 20 ou 25 anos, sujeito a “condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física”, referencial previsto no art. 201, § 1º, da Constituição brasileira, onde assume nítido caráter de direito subjetivo de natureza fundamental e social, e reafirmado pela Lei 8.213/1991, na qual o benefício tem regulamentação provisória. Isso tudo pode mudar com a aprovação da PEC 06/2019. Explico melhor. Tomamos como exemplo a situação de um segurado homem com 50 anos de idade e 24 anos de tempo de serviço especial. Primeiro passo: será possível uma aposentadoria “especial” se a soma da idade ao tempo de contribuição (especial + comum) totalizar, em: 66 pontos e 15 anos de efetiva exposição; 76 pontos e 20 anos de efetiva exposição; 86 pontos e 25 anos de efetiva exposição. A partir de 2020, as pontuações serão acrescidas de um ponto

REFORMA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL: COMO SER PREVIDENTE ASSIM?

Interessante a fábula “O Jacaré e o Sapo”:[1] O jacaré e o Sapo nadavam em paz no Grande lago Tsé-Chuin, quando o sábio Oi-Ti-Sin gritou da margem: - Ei, Jacaré, o Tai-Kum acaba de decretar que de hoje em diante é permitido de novo matar e comer qualquer animal com rabo. Olha, vem aí o barco do xogum! O Jacaré imediatamente pôs em movime nto suas poderosas patas, gritando: - Trepa nas minhas costas, Sapo, que eu te salvo. Mas o Sapo continuou nadando tranquilo, dizendo: - Ué, e eu lá tenho rabo? – e foi se aproximando, destemeroso, do barco de pesca, facilitando ser apanhado pela rede que os pescadores atiravam. E, ao se sentir preso, pôs-se a gritar: - Me soltem, me soltem! Eu não tenho rabo! Eu não tenho rabo! Mas o Jacaré, protegido por trás de uma pedra, invectivou: - Nossas leis têm efeito retroativo, idiota! Você não tem rabo, mas teve, quando era girino. O que foi alvo de duras críticas na PEC 287/2016 voltou, ainda pior, na PEC 06/2019.[2] O que o go