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O MÍTO DE SÍSIFO E O RUÍDO ACIMA DE 90 DECIBÉIS!

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No mito de Sísifo, um ensaio filosófico escrito por Albert Camus, em 1941, o último capítulo conta a história de um homem que, depois de desafiar a morte, é condenado pelos deuses a rolar uma pedra até o alto da montanha, de onde ela desce de novo - e assim eternamente. Nessa metáfora, temos o absurdo no fato de o personagem não se dar conta da inutilidade de sua tarefa. Na jurisprudência do STJ, com especial atenção para o Recurso Especial nº 1.398.260-PR (Tema 694), temos o absurdo a partir da exigência de um nível de ruído acima do qual se assume o risco potencial de surdez ocupacional, na contramão dos princípios da prevenção, proteção do trabalhador, para citar apenas estes. Quando se possui inúmeros acórdãos, dando conta de que os decretos previdenciários não excluem a aplicação da Súmula 198 da ex-TFR, – ou seja, independemente da lei vigente ao tempo da prestação do serviço –, mas a mesma não é aplicada quando reconhecida a insalubridade do ruído acima de 85 decibéis pela p

PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE GRAÇA: (DES)EMPREGO (IN)VOLUTÁRIO E A CONFUSÃO CONCEITUAL

  O que é necessidade? Comecei a perceber a noção de “necessidade” como a impossibilidade do contrário, mormente para fins previdenciários. Uma das condições para a prorrogação do período de graça é a comprovação do desemprego ou, nesse caso, a impossibilidade de emprego. Seria algo alheio à vontade do segurado, por não depender dele, mas, e isso sim, das condições de mercado? Caso a questão não seja tão simples: Que emprego é esse? Qualquer emprego? Exemplificando. Em tempos de pandemia, vale a pena alguém aceitar qualquer emprego e, em razão do trabalho, ter que pagar alguém para cuidar dos filhos em casa, já que as creches públicas estão fechadas? É possível uma análise custo-benefício para se avaliar a questão do desemprego (in)voluntário? A nosso ver ela permite um fechamento interpretativo, fornecendo maior razoabilidade e proporcionalidade na aplicação da norma.             É possível se controlar o subjetivismo invertendo a perspectiva. Assim, a despedida sem justa causa e,

AÇÃO RESCISÓRIA NO TEMA 810/STF: DA INEXIGIBILIADE DO TÍTULO EXECUTIVO À AÇÃO RESCISÓRIA

  Diego Henrique Schuster *      Resumo:  O presente trabalho analisa as inovações trazidas pelos parágrafos 13, 14 e 15, do art. 525 e 6º, 7º e 8º, do 535, com especial atenção para a ação rescisória . Para tanto, busca-se encontrar uma justificação na tese da “coisa julgada inconstitucional”, tendo a discussão como recorte descritivo o julgamento do RE 870.947 (Tema 810   da repercussão geral no STF) . Palavras-chave : Ação Rescisória. Tema 810/STF. Decadência. Súmula 343/STF. 1. Introdução             As dúvidas são muitas e dependem de uma decisão que olhe para a teoria: nem sempre reconhecida na prática, a doutrina desempenha um papel importante quando se tenta entender a prática. O presente artigo versa sobre a ação rescisória prevista, de forma expressa, no § 15 do art. 525 e no § 8º do art. 535 do CPC, tendo a discussão como recorte descritivo o tema 810/STF. Com efeito, o STF declarou a Lei 11.960/09 inconstitucional, logo, os títulos executivos baseados nela podem ser impugn