"DIREITO PROCESSUAL PREVIDENCIÁRIO": QUANDO A SOLUÇÃO PARA O SEGURADO SE TRANSFORMA NO PROBLEMA DECORRENTE DA SOLUÇÃO!
Antes preciso explicar o título. É quando o sujeito procura a justiça previdenciária movido pela necessidade de desmentir o formulário fornecido pela empresa e/ou por acreditar que serão oportunizados todos os meios de prova, em especial a de natureza pericial, enquanto garantia processual constitucional. Ah, ele também espera da justiça sensibilidade, empatia e amparo, isto é, ele espera do julgador, no mínimo, interesse na sua história de vida e trabalho. O que acontece depois? O sujeito sai do processo judicial - depois de anos aguardando uma resposta - muito pior do que entrou, já que a decisão que nega o direito, vale dizer: depois do juiz simplesmente inviabilizar a demonstração do labor especial, com o indeferimento dos pedidos de aplicação de laudos por semelhança e da realização de provas testemunhal e pericial (in loco ou estabelecimento similar), faz coisa julgada. Costumo utilizar a expressão “enterrar vivo o direito”, pois ao segurado não se dá se...