EXEMPLO 1

 

No caso de uma segurada que completou a idade mínima de 60 anos após 13/11/2019, as novas regras deverão ser observadas (EC 103/2019, art. 18). Imaginemos uma situação limite – os exemplos imitam a vida real –, no qual uma mulher completou a idade mínima em 28/12/2019, ou seja, por ocasião do implemento da idade, dela serão exigidos 180 meses de carência e 15 anos de tempo de contribuição.

ANO

IDADE MÍNIMA

SÓ PARA MULHERES

2019

      60 M    65 H      

2020

60,5 M  65 H

2021

61    M  65 H

2022

61,5 M  65 H

2023

62    M  65 H

Suponhamos que, apesar de completar a idade mínima e a carência de 180 contribuições mensais ainda em 2019 (até 31/12), o tempo de contribuição é inferior a 15 anos, vale dizer: 14 anos, 11 meses e 26 dias. Neste caso, o benefício ficará para 2020, devendo ela contar com mais de 60 anos e 6 meses de idade, além dos 15 anos de contribuição, na data do requerimento, para, assim, fazer jus ao benefício.  



 


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