EXEMPLO 1
No caso de uma segurada que completou a idade mínima de 60 anos após 13/11/2019, as novas regras deverão ser observadas (EC 103/2019, art. 18). Imaginemos uma situação limite – os exemplos imitam a vida real –, no qual uma mulher completou a idade mínima em 28/12/2019, ou seja, por ocasião do implemento da idade, dela serão exigidos 180 meses de carência e 15 anos de tempo de contribuição.
ANO |
IDADE
MÍNIMA SÓ
PARA MULHERES |
2019 |
60 M 65 H
|
2020 |
60,5
M 65
H |
2021 |
61 M 65 H |
2022 |
61,5
M 65
H |
2023 |
62 M 65 H |
Suponhamos que, apesar de completar a idade mínima e a carência de 180 contribuições mensais ainda
em 2019 (até 31/12), o tempo de contribuição é inferior a 15 anos, vale dizer: 14 anos, 11 meses e 26 dias. Neste caso, o benefício ficará para
2020, devendo ela contar com mais de 60 anos e 6 meses de idade, além dos 15
anos de contribuição, na data do requerimento, para, assim, fazer jus ao
benefício.
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