BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE: A PERÍCIA MÉDICA PRECISA SEGUIR ALGUM PADRÃO
Analisando algumas
ações de concessão de benefício por incapacidade fiquei com a sensação de que a
resposta dos peritos não segue um padrão capaz de ser replicado. Isso porque
são poucos os que descrevem os testes realizados com o periciando. Assim, por
exemplo, uma segurada com problemas de coluna. Os testes especiais da região
sacroilíaca são: teste de patrick ou fabere, teste de gaenslen e teste de
compressão e distração sacroilíaca.
Apesar de sua
autonomia, não podemos concordar que o perito não esteja vinculado a padrões. Como
advogado, acho que devemos exigir que o perito descreva os testes realizados já
nos quesitos, em busca de critérios seguros e controláveis, ou seja, como
referência para o comportamento das partes que compõem a relação processual.
Outra coisa que
chama atenção são os argumentos que, no plano hermenêutico, não passam por um
teste de verificabilidade. Assim, podemos colocar uma negação face a um
discurso ou a uma afirmativa em face de uma negação em busca de respostas
adequadas. Lenio Streck explica melhor. “Se dissermos que “chove lá fora”, esse
enunciado pode ser falso ou verdadeiro, bastando colocar a partícula ‘não’ e
olhar para fora. Com isso, verifica-se que o enunciado ‘chove lá fora’ é falso.
Entretanto, se dissermos – utilizando um exemplo que Luis Alberto Warat (1995ª,
p. 41) trazia frequentemente – que ‘os duendes se apaixonam em maio’, esse
enunciado é impossível de ser verificado.[1]
Nos laudos médicos
do INSS é muito comum: “cuidados pessoais adequados, unhas feitas”. Qual á
relevância dessa afirmação? A falta de cuidados pessoais é um indício de
incapacidade para o trabalho, em razão de dores na coluna? O que dizer de uma
pessoa vaidosa? Aqui, se colocarmos a partícula “não”, nada se altera. É, pois,
óbvio que devemos contextualizar os quesitos e respostas do perito se quisermos
levar isso adiante. Ainda, “pensamento adequado, humor e afeto adequados
atitude normal durante pericia”. Mais uma qualidade ou característica que se
baseia na aparência do sujeito. Isso pode ser importante naqueles casos em que
alegada uma doença psiquiátrica. Afinal, o que o perito espera do seu paciente?
Não estamos diante de pré-juízos falsos/inautênticos, tal como presumir que
mãos calejadas são prova da capacidade para o trabalho, e que, por isso, devem
ser desmascarados?
Tem coisas que só
podem ser ditas nos autos de um processo judicial, pois, fora dele, sofreriam
um forte constrangimento – há uma tradição.[2]
Escrito por Diego
Henrique Schuster
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Bah1: STRECK, Lenio
Luiz. Dicionário de Hermenêutica: quarenta temas fundamentais da Teoria do
Direito à luz da Crítica Hermenêutica do Direito. Belo Horizonte: Letramento,
2017. p. 261.
Bah2: É como já vi dizer o Professor Lenio
Streck: "Por exemplo, pode “decidir” que um filé bovino é uma costela, mas
só pode fazer isso nos autos de um processo judicial; já no açougue, não. Ali –
no açougue – há uma tradição".
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