APOSENTADORIA ESPECIAL: AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES IDEIAIS X EXERCÍCIO DE ATIVIDADE ESPECIAL

 

Novamente fui surpreendido – e me surpreendi por ainda me surpreender! Mesmo com o laudo comprovando o labor especial, o juiz deixa de reconhecer a natureza especial sob o fundamento de que “não se pode confundir ausência de condições ideais de trabalho com exercício de atividade especial”. Como assim?

É necessário tentar compreendê-lo por intermédio de uma leitura filosófica, afinal, analisar as condições de trabalho não é também verificar a real situação de labor do segurado - ou seria melhor apostarmos em “representações ideias”, vale dizer: em detrimento da realidade do trabalhador? Se a realidade do dia a dia não conseguir se adaptar à “realidade ideal”? A resposta não pode ser: pior para a realidade, como já ouvi dizer o Professor Lenio Streck!

A ideia de prevenção sempre chega tarde demais ou encontra espaço na falta de prevenção como um princípio capaz de influenciar um comportamento diferente por parte de algumas empresas, o que, por esse lado, reforça a importância da aposentadoria especial na gestão do risco. Neste nível, o reconhecimento do tempo especial encontra espaço, exatamente, na falta de atendimento das condições ideais de trabalho, o que, por isso, coloca a saúde do trabalho em risco. Simples assim. Estão tentando inverter as coisas, numa tentativa de fugir da realidade.

Em uma entrevista para o Conjur, o Professor respondeu a seguinte pergunta: O CNJ tem mirado bastante na quantidade. Por que isso é ruim?
Resposta: Essas metas fazem exatamente que se exacerbe essa questão de estatísticas. E, no fundo, parece que o Judiciário ideal seria o judiciário sem processos. Aquela metáfora do queijo suíço, na qual quanto mais furos tiver, melhor é o queijo. Assim, o queijo ideal seria o ‘não-queijo’, pois seria só os furos.

A julgar pela nossa legislação, as condições de trabalho poderiam ser perfeitas, mas não são no plano do “acontecer concreto das normas”, o que justifica o pagamento de adicionais de insalubridade e, em matéria previdenciária, um tratamento diferenciando na contagem do tempo, a fim de diminuir a probabilidade de danos à saúde e/ou à integridade física do trabalhador. Por analogia, num mundo ideal, quer dizer, em que observadas as condições ideias de trabalho, sequer a Justiça se faria necessária.

 

Escrito por Diego Henrique Schuster


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