QUAL É O CRITÉRIO DE RENDA PARA A CONCESSÃO DO AUXÍLIO EMERGENCIAL?
Não preciso dizer que a
conjunção “ou” indica “alternativa, mais de uma opção; uma coisa em detrimento de
outra; em que há dúvida, oposição: vencer ou morrer” (isso está no dicionário).
A Lei 13.982/2020, no seu art. 2º, prevê, entre outros requisitos para a
concessão do auxílio emergencial, “[...] renda
familiar mensal per capita seja de até 1/2 (meio)
salário-mínimo ou a renda familiar mensal total seja de até 3 (três) salários
mínimos (IV)” A pergunta – perturbadora – é a seguinte: eu
tenho verdadeiramente as duas opções?
Ou seria em
ordem sucessiva (subsidiária), digo, o grupo familiar (cadastrado ou
autodeclarado) não pode ter renda maior do que 3 salários mínimos, caso seja
maior, o postulante do auxílio emergencial ainda terá direito se a sua renda mensal
for de até ½ salário mínimo? É possível se considerar apenas o postulante que
não está conseguindo trabalhar e desconsiderar o restante do grupo familiar,
que possui renda maior do que 3 salários mínimos? Nada disso, não é a renda do
postulante, e sim, per capita, por ou para cada indivíduo, logo, se a renda for
superior a 3 salários mínimo, será necessário dividir a renda mensal do grupo
familiar pelo número de pessoas (membros) que vivem sob o mesmo teto. Então,
sim, a renda mensal familiar é um limitador. Aqui não tem essa de cada um deles ser o que o outro não é (se me
entendem). Existe uma relação de prejudicialidade entre as duas hipóteses.
Tomamos como
exemplo uma família com três pessoas, cada qual recebendo um salário mínimo. A
renda mensal da família é de 3 salários mínimos, logo, se um dele não estiver
conseguindo trabalhar, é possível o pedido de auxílio emergencial. Agora uma
família composta de 7 pessoas. A renda mensal do grupo familiar é de 3.200,00,
ou seja, superior a 3 salários mínimos. Não obstante, a renda per capita é de R$457,14, ou seja, atendido o critério de ½
salário mínimo. E numa família composta de 3 pessoas (mãe, pai e filha), em que
a renda mensal é superior a 3 salários mínimo? Se a filha não puder trabalhar, a
renda per capita será superior a ½ salário mínimo, logo, não será devido o
benefício.
Em conclusão:
as hipóteses suplementam-se mutuamente e podem, além disso, reforçar uma a outra,
aumentando ou diminuindo as possibilidades. O que deve ficar claro é que não se
trata de renda individual, mas per capita ou familiar, bem assim que as hipóteses não,
necessariamente, se excluem.[1] Através dos exemplos se pode verificar que é
possível o sujeito atender a um critério e não o outro, com direito ao
benefício; atender os dois ou não atender nenhum. Na última situação, ele não
terá direito ao auxílio emergencial.
Escrito por Diego Henrique Schuster
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Bah1: O crédito vai para o amigo João Marcelino, que confirmou os exemplos e encaminhou essa conclusão.
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