SACRIFICAR DIREITOS SOCIAIS PARA AGRADAR E APAZIGUAR O "DEUS MERCADO"?



De repente, a solução de todos os problemas do país passa, necessariamente, pela reforma da Previdência Social. Isso merece sérias reflexões.
A história depõe contra a PEC 06/2019, pois, se em pleno Estado liberal, o Estado chamou para si a responsabilidade de proteger os trabalhadores, não se pode admitir que hoje, no interior de um Estado Democrático de Direito, se atende contra tais direitos fundamentais-sociais.
A Previdência Social surgiu não como uma consequência do desenvolvimento, mas de uma necessidade. Nesta trajetória, o que ocorre “não pode ser circunscrito, apenas, a um aumento no número de direitos, mas, isto sim, a uma transformação fundamental no conteúdo do Direito ele mesmo”.[1]
O que se anuncia, com a PEC 06/2019, é um incremento das desigualdades sociais, dos processos de vulnerabilização, enfim, da pobreza. No mundo do trabalho, os riscos atingirão seu mais elevado nível, uma vez que as pessoas serão obrigadas a trabalhar para além de suas forças, sem opção, sem dignidade. O desemprego – que não é um risco como o acidente no trabalho, a doença ou a velhice – poderá atingir números – ainda mais – alarmantes, se considerarmos que o mercado de trabalho (excludente) não está preparado para absorver trabalhadores com idade igual ou superior a 60 anos.
É importante, para uma análise reflexiva do tema, deixarmos de fora da discussão alguns pré-juízos falsos/inautênticos, enfim, falácias como, por exemplo, dizer que "gaúcho trabalha mais do que outros"[2] ou "só é contra a reforma quem não quer trabalhar (ou é contra o governo)". Como já se viu, o benefício tem como finalidade oferecer condições materiais de vida digna e inclusiva ao trabalhador e sua família. De cada três brasileiros, dois ganham um salário de aposentadoria, ou seja, muitos são os aposentados que continuam trabalhando e contribuindo para o sistema, para complementar a sua renda.

Escrito por Diego Henrique Schuster
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Bah1: STRECK, Lenio Luiz; MORAIS, José Luis Bolzan de. Ciência política e teoria geral do estado. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2000. p. 95.
Bah2: Exemplo dado pelo professor Lenio Streck.

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