SACRIFICAR DIREITOS SOCIAIS PARA AGRADAR E APAZIGUAR O "DEUS MERCADO"?
De repente, a solução de todos os problemas do país passa,
necessariamente, pela reforma da Previdência Social. Isso merece sérias
reflexões.
A história depõe contra a PEC 06/2019, pois, se em pleno Estado liberal,
o Estado chamou para si a responsabilidade de proteger os trabalhadores, não se
pode admitir que hoje, no interior de um Estado Democrático de Direito, se atende contra tais direitos fundamentais-sociais.
A Previdência Social surgiu não como uma
consequência do desenvolvimento, mas de uma necessidade. Nesta trajetória, o
que ocorre “não pode ser circunscrito, apenas, a um aumento no número de
direitos, mas, isto sim, a uma transformação fundamental no conteúdo do Direito
ele mesmo”.[1]
O que se anuncia, com a PEC 06/2019, é um incremento
das desigualdades sociais, dos processos de vulnerabilização, enfim, da
pobreza. No mundo do trabalho, os riscos atingirão seu mais elevado nível, uma
vez que as pessoas serão obrigadas a trabalhar para além de suas forças, sem
opção, sem dignidade. O desemprego – que não é um risco como o acidente no
trabalho, a doença ou a velhice – poderá atingir números – ainda mais –
alarmantes, se considerarmos que o mercado de trabalho (excludente) não está
preparado para absorver trabalhadores com idade igual ou superior a 60 anos.
É importante, para uma análise reflexiva do
tema, deixarmos de fora da discussão alguns pré-juízos falsos/inautênticos,
enfim, falácias como, por exemplo, dizer que "gaúcho trabalha mais do que
outros"[2] ou "só é contra a reforma quem não quer trabalhar (ou é
contra o governo)". Como já se viu, o benefício tem como finalidade
oferecer condições materiais de vida digna e inclusiva ao trabalhador e sua
família. De cada três brasileiros, dois ganham um salário de aposentadoria, ou
seja, muitos são os aposentados que continuam trabalhando e contribuindo para o
sistema, para complementar a sua renda.
Escrito por Diego Henrique Schuster
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Bah1: STRECK, Lenio Luiz; MORAIS, José Luis Bolzan de. Ciência política e teoria geral do estado. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2000. p. 95.
Bah2: Exemplo dado pelo professor Lenio Streck.
Bah1: STRECK, Lenio Luiz; MORAIS, José Luis Bolzan de. Ciência política e teoria geral do estado. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2000. p. 95.
Bah2: Exemplo dado pelo professor Lenio Streck.
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