OTIMISMO EM EXCESSO ATRAPALHA NO DIREITO PREVIDENCIÁRIO

 

Não. Com isso não quero dizer que esteja tudo perdido. Pelo contrário. O que quero dizer é que otimismo em excesso pode atrapalhar. E agora explico.

Naqueles casos em que deferida a prova pericial e sua conclusão é positiva, o nosso otimismo e, talvez, excesso de confiança, nos faz apostar todas as fichas no laudo, uma vez que acreditamos na orientação de que, havendo conflito entre os fatos demonstrados no PPP e as constatações registradas no laudo pericial produzido em juízo, deve preponderar a prova judicial. O problema de nos atiramos numa defesa cega e surda do laudo é não darmos a devida atenção aos argumentos contrários, vale dizer, antes de ignorá-los, ou seja, acabamos deixando de lado as opiniões divergentes ou, como já se viu, um laudo com sérias fragilidades, para o bem ou para o mal. Isso pode custar caro.

O nosso otimismo nos faz apostar numa impugnação genérica do formulário PPP, por acreditarmos na ideia de um tribunal de vanguarda, em que sempre acolhida a preliminar de cerceamento de defesa (e, sim, já foi assim no TRF4). Nos concentramos nos aspectos que favorecem aquilo que gostaríamos de ver reconhecido. Assim acabamos ignorando as objeções e riscos. Ou seja, subestimamos as razões do procurador do INSS e, até mesmo, do juiz que proferiu sentença de improcedência. O otimismo nos torna menos propensos a buscar cuidados preventivos, como pedir o laudo que fundamentou o PPP, e mais propensos a correr riscos desnecessários, como não pedir a produção de prova testemunhal ou não pesquisar um laudo resultante de uma perícia na própria empresa, contemplando a mesma função – o que reclama igual considerando perante o Poder Judiciário!

Na vida real é assim: “Dados mostram que a maioria das pessoas superestima suas perspectivas de realização profissional, espera que seus filhos sejam extraordinariamente talentosos, calcula mal sua expectativa de vida provável (às vezes em vinte anos ou mais), espera ser mais saudável do que a pessoa média e mais bem-sucedida do que seus pares, subestima enormemente a chance de divórcio, câncer, desemprego e está confiante de que sua vida futura será melhor do que a de seus pais”, como escreveu Tali Sharot no seu livro The Otpimism Bias.

O otimismo pode ofuscar o óbvio. É tão difícil concordar com uma argumentação contrária. Acreditamos somente nas histórias incríveis de prosperidade de colegas advogados, subestimando, uma vez mais, a probabilidade de eventos negativos, ou pior, acreditando em fórmulas de sucesso instantâneo (6 anos de estudo resumidos em 6 minutos de atenção!). Aquela coisa, quando só se olha para os ganhadores, vale a pena jogar na loteria!

A tendência é, sim, superestimar a probabilidade de sucesso, mormente quando convencidos do direito. Assim como um relógio parado, é possível que você acerte fazendo uma impugnação genérica, por acreditar cegamente no direito do cliente ou na jurisprudência do tribunal, contudo, devemos sempre nos perguntar o que fez a diferença quando as coisas dão certo e erradas, a fim de aprender e poder, se for o caso, mudar a estratégia.

É legal sonhar, ter metas, enfim, “pessimismo da razão, otimismo vontade”. O pessimismo compulsivo não é melhor que seu oposto, o otimismo compulsivo.[1] No entanto, o otimismo deve ser adotado com moderação. Michele Wucker sugere “se vamos ter uma chance de evitar um atropelamento, temos que acreditar que as chances de sucesso são grandes o suficiente para justificar um esforço”.[2]

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Bah1: Não sei onde li isso!

Bah2: WUCKER, Michele. O rinoceronte cinza: como reconhecer os riscos óbvios que ignoramos e agir de maneira eficaz. São Paulo: Citadel, 2021. p. 75.

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