OTIMISMO EM EXCESSO ATRAPALHA NO DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Não. Com isso não quero dizer que esteja tudo
perdido. Pelo contrário. O que quero dizer é que otimismo em excesso pode
atrapalhar. E agora explico.
Naqueles casos em que deferida a prova pericial e
sua conclusão é positiva, o nosso otimismo e, talvez, excesso de confiança, nos
faz apostar todas as fichas no laudo, uma vez que acreditamos na orientação de
que, havendo conflito entre os fatos demonstrados no PPP e as constatações
registradas no laudo pericial produzido em juízo, deve preponderar a prova
judicial. O problema de nos atiramos numa defesa cega e surda do laudo é não
darmos a devida atenção aos argumentos contrários, vale dizer, antes de
ignorá-los, ou seja, acabamos deixando de lado as opiniões divergentes ou, como
já se viu, um laudo com sérias fragilidades, para o bem ou para o mal. Isso
pode custar caro.
O nosso otimismo nos faz apostar numa impugnação
genérica do formulário PPP, por acreditarmos na ideia de um tribunal de
vanguarda, em que sempre acolhida a preliminar de cerceamento de defesa (e,
sim, já foi assim no TRF4). Nos concentramos nos aspectos que favorecem aquilo
que gostaríamos de ver reconhecido. Assim acabamos ignorando as objeções e
riscos. Ou seja, subestimamos as razões do procurador do INSS e, até mesmo, do
juiz que proferiu sentença de improcedência. O otimismo nos torna menos
propensos a buscar cuidados preventivos, como pedir o laudo que fundamentou o
PPP, e mais propensos a correr riscos desnecessários, como não pedir a produção
de prova testemunhal ou não pesquisar um laudo resultante de uma perícia na
própria empresa, contemplando a mesma função – o que reclama igual considerando
perante o Poder Judiciário!
Na vida real é assim: “Dados mostram que a maioria
das pessoas superestima suas perspectivas de realização profissional, espera
que seus filhos sejam extraordinariamente talentosos, calcula mal sua
expectativa de vida provável (às vezes em vinte anos ou mais), espera ser mais
saudável do que a pessoa média e mais bem-sucedida do que seus pares, subestima
enormemente a chance de divórcio, câncer, desemprego e está confiante de que
sua vida futura será melhor do que a de seus pais”, como escreveu Tali Sharot
no seu livro The Otpimism Bias.
O otimismo pode ofuscar o óbvio. É tão difícil
concordar com uma argumentação contrária. Acreditamos somente nas histórias
incríveis de prosperidade de colegas advogados, subestimando, uma vez mais, a
probabilidade de eventos negativos, ou pior, acreditando em fórmulas de sucesso
instantâneo (6 anos de estudo resumidos em 6 minutos de atenção!). Aquela coisa,
quando só se olha para os ganhadores, vale a pena jogar na loteria!
A tendência é, sim, superestimar a probabilidade de
sucesso, mormente quando convencidos do direito. Assim como um relógio parado,
é possível que você acerte fazendo uma impugnação genérica, por acreditar
cegamente no direito do cliente ou na jurisprudência do tribunal, contudo,
devemos sempre nos perguntar o que fez a diferença quando as coisas dão certo e
erradas, a fim de aprender e poder, se for o caso, mudar a estratégia.
É legal sonhar, ter metas, enfim, “pessimismo da
razão, otimismo vontade”. O pessimismo compulsivo não é melhor que seu oposto,
o otimismo compulsivo.[1] No entanto, o otimismo deve ser adotado com
moderação. Michele Wucker sugere “se vamos ter uma chance de evitar um
atropelamento, temos que acreditar que as chances de sucesso são grandes o
suficiente para justificar um esforço”.[2]
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Bah1: Não
sei onde li isso!
Bah2: WUCKER, Michele. O rinoceronte cinza: como reconhecer os riscos óbvios que ignoramos e agir de maneira eficaz. São Paulo: Citadel, 2021. p. 75.
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