TRÂNSITO EM JULGADO E MARCO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL: VAMOS REFLETIR?
Já começaram a surgir as primeiras discussões sobre a (im)possibilidade de o termino inicial da decadência ser o trânsito em julgado no processo de concessão da aposentadoria cujo ato de concessão se pretende revisar.[1] Assim, por exemplo, apesar de o pagamento da primeira prestação ter ocorrido em 30/06/2009, importante considerar que este foi conhecido na esfera judicial, sendo que o direito só se tornou efetivo a partir do trânsito julgado, em 21/07/2013, com decisão não mais sujeita à recurso e/ou reexame necessário. O raciocínio proposto pelo STF, no julgamento Tema 709/STF, é interessante: i) É constitucional a vedação de continuidade da percepção de aposentadoria especial se o beneficiário permanece laborando em atividade especial ou a ela retorna, seja essa atividade especial aquela que ensejou a aposentação precoce ou não. ii) Nas hipóteses em que o segurado solicitar a aposentadoria e continuar a exercer o labor especial, a data de início do benefício será a da...