O JURISTA JOGA APENAS COM "AS REGRAS DO JOGO"?




                Era necessário a Lei 13.135, de 17 de junho de 2015, determinar que “perde o direito à pensão por morte, após o trânsito em julgado, o condenado pela prática de crime de que tenha dolosamente resultado a morte do segurado” (art. 74, § 1º)? A resposta é negativa. Isso porque existe o princípio de que ninguém pode se beneficiar da própria torpeza.

            Como jurista, preocupa-me o fato de muitos acharem que estão jogando com "as regras do jogo”, como se o Direito coubesse na lei ou se resumisse a um conjunto de regras. Não podemos deixar os princípios de fora do Direito, pois são eles que comandam a aplicação das regras, conforme a CHD de Lenio Streck ("por trás de toda regra há um princípio que a sustenta"). Isso significa que, mesmo quando o jurista pensa estar aplicando, única e exclusivamente, uma regra, ele está homenageando ou violando um princípio jurídico.

            É importante termos ciência disso, pois o jurista que deixa os princípios de fora da aplicação do Direito está incorrendo no mesmo erro que, em outro momento, já deve ter criticado, quando atacou o STF sob o fundamento de que a Corte não decidiu por princípio. Com isso não se pretende criticar a fala de ninguém, tampouco estou tomando algo de concreto como recorte para a reflexão. A minha preocupação é – e sempre foi – com o Direito. 

            Na esfera administrativa, o ato discricionário não pode escolher desconsiderar o conteúdo principiológico da Constituição. Nem mesmo em "Round 6" temos apenas as regras do jogo. É possível se discernir entre os princípios que norteiam o jogo, por exemplo, o princípio da igualdade (formal) entre os participantes! Pegaram a visão?

             Escrito por Diego Henrique Schuster


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