REFORMA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL E IDADE MÍNIMA: SINCERO COMO (NÃO) SE PODE SER?
Precisamos
ser honestos. Não há como fugir de uma idade mínima, ou melhor, é importante
uma idade mínima. Essa é uma tendência mundial e realidade nos países da
América Latina.[1] Tomamos como
exemplo:
No entanto, é preciso
entender que o Brasil é um país continental[2], razão pela qual uma idade
mínima de 62 (m) e 65 (h) atingirá, de forma desproporcional, regiões, estados
e pessoas. Fazendo uma média dos 14 Estados com menor esperança de vida ao nascer,
chegamos a 72,5 anos - acima apenas da Bolívia. Nesses, a média dos homens é de
69,0 anos de idade. A esperança de vida ao nascer de um homem é de 76,1 anos no
Estado de Santa Catarina, o que é superior a dos piauienses (67,1 anos). Por
outro lado, uma recém-nascida em Santa Cataria espera viver 82,7; já no estado
de Roraima, 74,6. (Gráficos 4, 5 e 6 da Tábua do IBGE/2017).
Não
há, contudo, como estabelecer uma idade mínima para cada região, estado ou
pessoa (personalizada). O discrímen para desigualar precisa ser outro. Como a
nossa preocupação é – e sempre foi – com quem começa a trabalhar cedo e em
condições insalubres, penosas ou perigosas, algumas regras já adotadas na
legislação brasileira podem servir de sugestão.
A
EC 47/2005, no ser art. 3º, exige uma idade mínima de 55, se mulher, e 60, se
homem, cumulado com 30 e 35 anos de tempo contribuição, respectivamente. O que
tem um interesse imediato para nós é a regra que prevê a redução de 01 ano de
idade para cada ano de contribuição que supere o legal. Na mesma linha, a regra
por pontos, com a soma de idade + tempo. No exemplo 86/96 pontos: uma mulher
terá que contribuir, no mínimo, com 30 anos e contar com 56 anos de idade (30 +
56 = 86), enquanto o homem, no mínimo, 35 anos de contribuição e 61 anos de
idade.
Outra
discriminação jurídica positiva se dá em razão da exposição a agentes
efetivamente nocivos, afinal, os riscos a que estão submetidos os trabalhadores
da construção civil e altos empregados (diretores) que exercem sua função num
escritório, por exemplo. Nesse sentido, é necessária a manutenção da
aposentadoria especial, com a possibilidade de conversão do tempo de serviço
especial em comum. A aposentadoria especial, na tradição brasileira, surgiu
como uma alternativa diante da opção do legislador de compensar o desgaste dos
trabalhadores com adicionais de insalubridade ou periculosidade, colocando a
redução dos riscos no meio ambiente do trabalho em segundo plano, numa relação
de custo-benefício.
Deve
ter ficado claro, o que se pretende demonstrar (sempre correndo o risco de
simplificar demais) é que a idade mínima prevista na PEC 06/2019 constitui uma
mudança por demais dramática, e que, somado ao fim da aposentadoria especial e
da conversão do tempo de serviço especial em comum, além da redução do valor
dos benefícios previdenciários, precisa vir acompanhada (ou antecedida) de
outras tantas como, por exemplo, o aperfeiçoamento dos serviços de saúde,
educação escolar (incluindo a financeira e previdenciária), emprego com
remuneração adequada, redução dos riscos no meio ambiente do trabalho,
políticas de inclusão da pessoa idosa, enfim, tudo aquilo que está fora do
radar neste momento. É preciso enfrentar as causas dos contrastes
supramencionados, sendo que há poucos indícios de que a reforma da previdência
auxilie nesse aspecto.
Portanto,
não há como trabalhar com fragmentos de um mesmo problema, como se fosse
possível começar de traz pra frente, considerando que, em última análise, os
benefícios previdenciários compensam (em parte) a perda de renda dos
desempregados e fornecem condições para o sujeito cuidar de si e de sua
família. A importância dos benefícios é instrumental e depende das
circunstâncias.
Escrito
por Diego Henrique Schuster
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Bah1: Os únicos países que não têm idade mínima são Arábia Saudita, Argélia, Bahrein, Egito, Equador, Hungria, Lêmen, Irã, Iraque, Luxemburgo, Sérvia e Síria.
Bah2: "O Brasil é o maior país sul-americano e o quinto maior do planeta, com extensão territorial de 8.514.876 quilômetros quadrados, o que corresponde a 48% da área total da América do Sul." Ainda: " Vários países da América do Sul são menores e menos populosos que alguns estados brasileiros. O estado do Amazonas, por exemplo, só é menor que a Argentina; e a população do estado de São Paulo (41,2 milhões de habitantes) só é menor que a da Colômbia (46,3 milhões)." Disponível em: <https://escolakids.uol.com.br/g…/brasil-e-america-do-sul.htm>. Acesso em: 18 jul. 2019.
Bah1: Os únicos países que não têm idade mínima são Arábia Saudita, Argélia, Bahrein, Egito, Equador, Hungria, Lêmen, Irã, Iraque, Luxemburgo, Sérvia e Síria.
Bah2: "O Brasil é o maior país sul-americano e o quinto maior do planeta, com extensão territorial de 8.514.876 quilômetros quadrados, o que corresponde a 48% da área total da América do Sul." Ainda: " Vários países da América do Sul são menores e menos populosos que alguns estados brasileiros. O estado do Amazonas, por exemplo, só é menor que a Argentina; e a população do estado de São Paulo (41,2 milhões de habitantes) só é menor que a da Colômbia (46,3 milhões)." Disponível em: <https://escolakids.uol.com.br/g…/brasil-e-america-do-sul.htm>. Acesso em: 18 jul. 2019.
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