Postagens

Mostrando postagens de maio, 2024

TEMA 1.124: NOVA DELIMITAÇÃO DA TESE

  Após a delimitação do Tema 1.124 pelo STJ, tem-se: “Caso superada a ausência do interesse de agir , definir o termo inicial dos efeitos financeiros dos benefícios previdenciários concedidos ou revisados judicialmente, por meio de prova não submetida ao crivo administrativo do INSS : se a contar da data do requerimento administrativo ou da citação da autarquia previdenciária”. O representativo de controvérsia não versa sobre interesse de agir. Se o problema fosse o interesse de agir, a solução seria a extinção do feito, sem resolução de mérito, e não os efeitos financeiros.  A expressão "superada a ausência de interesse de agir" não deixa de ser interessante, afinal: o autor tem (ou não) interesse de agir sobre determinando pedido, não existe meio-termo.  E quanto ao Tema 350/STF? Disse o Ministro que se preocupa em não “fazer letra morta” das decisões do STF. O ponto de contato entre o precedente de observação obrigatória e o Tema 1.124/STJ diz respeito ao requerimen...

A INQUISIÇÃO E A PROVA PERICIAL NO DIREITO PREVIDENCIÁRIO

A Inquisição foi oficialmente inaugurada pelo Papa Gregório IX, em 1233, ao anunciar a criação de um tribunal que deveria punir, com o máximo rigor, quaisquer indivíduos que cometessem heresias – estas entendidas ao bel-prazer dos inquisidores. “As vítimas – às vezes, dezenas de uma vez – eram amarradas a postes de madeira, em cujas bases colocavam piras de lenha e feixes de palha. A depender da sentença, a igreja, num gesto último de caridade, estrangulava o herege antes de lança-lo às chamas”.[1] O que mais interessa à problemática é perceber que essa prática não era inédita: ela havia ocorrido isoladamente, geralmente sob o comando de um chefe militar e de forma discricionária. É importante a constatação de Chaïm Perelman, “de que o direito foi, durante séculos, dominado pelo ideal de uma justiça absoluta, concebida ora como de origem divina, ora como natural ou racional”.[2] Em pleno Século XXI, o Superior Tribunal de Justiça confere aos juízes o poder de decidirem ao bel-praze...

TEMAS REPETITIVOS 995 E 1018/STJ: VARIAÇÕES SOBRE O MESMO TEMA NA JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

  A jurisprudência está muito longe de fornecer todas as respostas. No entanto, já existe luz no fim do túnel (e não é um trem na contramão)! Vejamos algumas situações com sinalização positiva na jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. 1. Nos casos em que o benefício postulado na justiça é reconhecido mediante reafirmação de DER, isso afasta a incidência do Tema 1018/STJ? O Tema Repetitivo 1018/STJ somente poderá ser afastado quando a reafirmação de DER ultrapassar a data do benefício concedido na via administrativa. Se antes disso, o autor tem garantida a possibilidade de manutenção do benefício concedido na via administrativa e, concomitantemente, a execução dos atrasados do benefício postulado/concedido na justiça. Nesse sentido: PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TEMA 1018 DO STJ. APLICABILIDADE. REAFIRMAÇÃO DA DER. É permitida a execução de parcelas atrasadas de benefício concedido judicialmente, mesmo que mediante reafirmação da DER...

ENCHENTES NO RIO GRANDE DO SUL E O INÍCIO DE PROVA MATERIAL EM MATÉRIA PREVIDENCIÁRIA: O QUE É ISTO: “MOTIVOS DE FORÇA MAIOR E OU CASO FORTUITO”?

  No último balanço divulgado pela Defesa Civil, as chuvas no Rio Grande do Sul já causaram a morte de 107 pessoas, com 425 municípios atingidos, enquanto 164 mil pessoas seguem desalojadas. O número de pessoas desaparecidas também é significativo (136), logo, se você estiver lendo isso agora, é possível que o tamanho da tragédia seja ainda maior – na verdade os números não traduzem o que está acontecendo aqui.[1] Trata-se de um verdadeiro desastre ambiental. Sim, seja ele natural, antropogênico ou misto, o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem sobre um ecossistema vulnerável, causando danos humanos, materiais ou ambientais e consequentemente prejuízos econômicos e sociais . A intensificação das chuvas, associada a instabilidade atmosférica severa, vem causando enxurradas, enchentes, inundações e deslizamentos em boa parte do território gaúcho, com a decretação de situação de emergência ou estado de calamidade em vários municípios. Isso tudo tem uma r...