TEMA 1.124: NOVA DELIMITAÇÃO DA TESE
Após a delimitação do Tema 1.124 pelo STJ, tem-se: “Caso superada a ausência do interesse de agir , definir o termo inicial dos efeitos financeiros dos benefícios previdenciários concedidos ou revisados judicialmente, por meio de prova não submetida ao crivo administrativo do INSS : se a contar da data do requerimento administrativo ou da citação da autarquia previdenciária”. O representativo de controvérsia não versa sobre interesse de agir. Se o problema fosse o interesse de agir, a solução seria a extinção do feito, sem resolução de mérito, e não os efeitos financeiros. A expressão "superada a ausência de interesse de agir" não deixa de ser interessante, afinal: o autor tem (ou não) interesse de agir sobre determinando pedido, não existe meio-termo. E quanto ao Tema 350/STF? Disse o Ministro que se preocupa em não “fazer letra morta” das decisões do STF. O ponto de contato entre o precedente de observação obrigatória e o Tema 1.124/STJ diz respeito ao requerimen...