FORMA SEM FUNÇÃO: O QUE DEVEMOS PROTEGER?
Tem coisas que só são ditas nos autos de um processo judicial, pois, fora dele, sofreriam um forte constrangimento. No processo, por exemplo, o fato de o formulário PPP, preenchido por profissional habilitado, não indicar o critério utilizado para o cálculo do ruído (“NR-15” ou “NHO-01”) significa a utilização de técnica nenhuma. Sim, no JEF, o INSS conseguiu transformar esse detalhe num obstáculo para o reconhecimento do direito. Incrivelmente, o Poder Judiciário transformou isso num vício a ser suportado pelo segurado, poupando os verdadeiros responsáveis pela emissão e fiscalização do formulário, empresa e INSS. Agora, o INSS pode se beneficiar da própria torpeza, acenando com falhas técnicas documentos antes aceitos sem nenhuma inconsistência na via administrativa, mormente quando ultrapassada a fase de instrução. O documento, comprovando a exposição do trabalhador ao agente físico acima do limite de tolerância, é, não raras vezes, desprezado sem qualquer intimação da empresa ou se...