TEMA REPETITIVO 995/STJ: ENTRE A COERÊNCIA E A DATA DE AJUIZAMENTO DA AÇÃO
A jurisprudência está muito longe de fornecer todas as respostas sobre a correta aplicação do Tema Repetitivo 995/STJ, o que é normal, afinal, o precedente não traz uma norma justa, pronta e acabada . Assim como a regra a qual faz referência o precedente de observação obrigatória, ela não traz consigo todas as hipóteses de aplicação da norma. Trata-se de um texto jurídico e, como tal, dever ser interpretado. O problema é quando uma decisão rompe com o discurso acordado nos tribunais inferiores, que é anterior à fixação da tese. No julgamento do AgInt no REsp 2.018.250/RS, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça definiu que, quando a reafirmação de DER ocorrer para um momento anterior ao ajuizamento da ação previdenciária, a DER deve ser fixada na data da citação válida – e com ela os efeitos financeiros. Qual é o problema disso? O segurado não tem como prever qual a extensão da procedência do pedido inicial na justiça (e.g.: quais os períodos que serão reconhecidos...