TEMA 1083/STJ: VARIAÇÕES SOBRE O MESMO TEMA
O que pretendo sustentar ao longo deste artigo – e antecipo desde já – é que o Tema 1083/STJ é aplicável também para comprovar a habitualidade e a permanência da exposição ao agente físico ruído. Uma vez identificados diferentes níveis de pressão sonora, toda e qualquer dúvida – inclusive sobre a duração da exposição – deve ser solvida mediante prova pericial, conforme Tema 1083/STJ. Acontece que, contra qualquer expectativa, contra qualquer previsão, no JEF são aplicadas presunções em desfavor do destinatário das normas (de proteção) previdenciárias. Não foi diferente com o Tema 1083/STJ, em que já existem decisões no sentido de que não incide o repetitivo no caso concreto, uma vez que o motivo adotado para se afastar a especialidade é a duração da exposição ao agente nocivo ruído. O formulário PPP traz consigo a presunção de exposição habitual e permanente aos agentes nocivos, nele indicados. Adriane Bramante de Castro Ladenthin, ao traçar uma comparação com os formulário...