VAMOS IMPOR À REALIDADE NOSSAS REPRESENTAÇÕES DO QUE SERIA IDEAL?

Ante a natureza social da demanda previdenciária, prejudicar um cidadão por uma prova mal colhida durante o processo, é um "dano a toda uma visão social que merece o Direito Previdenciário". Estas são palavras do Min. Néfi Cordeiro, quando ainda desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Para ele, não se poderia prejudicar o segurado com fundamento numa atuação deficitária do seu advogado, do juiz, enfim, de todos aqueles que estavam operando no processo. Importante se considerar que há um grande receio por parte de algumas empresas em divulgar informações a respeito do meio ambiente do trabalho, isto é, sabendo dos reflexos nas esferas trabalhista e, sobretudo, tributária. Por outro lado, sabe-se que, muitas vezes, o segurado deixa de questionar a empresa com receio de perder o emprego ou de não conseguir nova colocação no mercado de trabalho por estar litigando contra ex-empregador. Não obstante, alguns julgados aplicam o que Humberto Gessinger chama d...