DIVISÃO DA PENSÃO POR MORTE: O QUE MERECE SER PROBLEMATIZADO?
Já que ninguém me pergunta; vou dizer, assim mesmo, o que penso! Já escrevi sobre o assunto, mas com muitas ressalvas. A primeira delas: consideramos inconstitucional a possibilidade de o valor da pensão por morte ser inferior ao salário mínimo. Fala-se na violação à garantia ou princípio da dignidade da pessoa humana. Agora, “se tudo é, nada é”. Na divisão da pensão por morte isso se torna irrelevante? Diferentes grupos familiares poderão receber a metade de um salário mínimo? Segundo, defende-se a possibilidade de divisão da pensão por morte com fundamento na boa-fé objetiva. Em seu voto divergente, Edson Fachin deixa claro que a análise da boa-fé objetiva pressupõe, para a sua caracterização, a comprovação de que os companheiros concomitantes ignoravam a concomitância das relações, quer dizer: um não sabia do outro. A partir disso fala-se muito em poliamor, caracterizado pela liberdade que é dada aos membros do casal para iniciar e manter relacionamentos com outras pessoas d...