TEMA 709/STF: E CONTINUAM AS DÚVIDAS?!
Em relação ao tema 709/STF, volto de onde parei: Será exigida a devolução de valores? O STF irá modelar os efeitos da decisão ( ex nunc )? Caberá ao INSS ajuizar uma ação rescisória contra as decisões que asseguraram a possibilidade de o percipiente de aposentadoria especial continuar trabalhando sob condições especiais (CPC, art. 535, §§ 5º e 8º)? Os embargos de declaração foram julgados e as primeiras impressões lançadas: Não será exigida a devolução de valores. É suspensão, óbvio – com todo respeito . Os efeitos da decisão foram modulados para quem teve decisão judicial transitada em julgado até 23/02/2021. Decerto, contra a decisão que assegurou a possibilidade de o percipiente de aposentadoria especial permanecer no trabalho insalubre não caberá ação rescisória. Isso significa que, sob pena de afronta à coisa julgada, o INSS não poderá revisar tal decisão? Antes, contudo, o que restou expresso na decisão: Nessa conformidade, deve se resguardar a segurança jurídica naquel...