SEGURIDADE SOCIAL: “O MEIO-TERMO” E AS MEDIDAS VOLTADAS PARA O ENFRENTAMENTO DO COVID-19*
Adianto que não vou falar sobre as duas espécies de virtude, a intelectual e moral, trabalhadas por Aristóteles. O que mais perto interessa nesse momento é comentar as últimas mudanças – ou tentativas de mudança – no sistema normativo, porém, examinando-as a partir dos exemplos utilizados pelo filósofo para facilitar a compreensão do conceito de “meio-termo”, numa verdadeira adaptação. Aqui vamos considerar o “meio-termo” em relação às medidas voltadas para o enfrentamento do contexto de calamidade da COVID-19. O meio-termo entre excesso e falta pode ser falso. Se dez é demais e dois é pouco, nem sempre seis será o meio-termo. Explico. Antes de qualquer outra análise, cumpre observar que a ampliação do critério de renda mensal para a concessão do BPC, de ¼ para ½, ultrapassa o período de três meses, mas, nem por isso, deixa de ser uma medida emergencial e temporária. A uma, porque o benefício assistencial tem com...