A separação de “questões de fato” e “questões de direito” nos incidentes de uniformização
A jurisdição que nos foi legada identifica-se com a mera função declaratória, própria dos estágios finais do direito romano? Difícil dizer, porém, existem pontos cruciais em que a iurisdictio do direito romano clássico diverge da jurisdição recebida como herança, entre eles, o fato de que no período do direito romano clássico as fontes serem várias, sendo que a principal delas não era constituída por uma norma geral e abstrata, cuja observância fosse, como agora, imposta pelo soberano.[1] Foi a partir de Augusto que o direito romano passou a contar com um corpo de normas jurídicas, cuja importância não parou de crescer até nossos dias. Ironicamente, “[...] o direito do caso começa a ceder lugar à justiça da lei”.[2] Mas isso não depõe a nosso favor, e sim contra. O Direito dos nossos tempos disputa, cada vez mais, espaço com enunciados, questões de ordem, súmulas e escambau. O presente artigo toma essa hipótese como pano de fundo para uma discussão maior,...