DECADÊNCIA PREVIDENCIÁRIA E A SOBREPOSIÇÃO DE TESES
A vida real é sempre mais legal. Ela mostra que, na prática, nenhuma tese traz consigo todas as hipóteses de aplicação de uma norma e/ou apenas uma. De um lado, o Tema 256/TNU e o IAC 11/TRF4, para deixar claro que existem dois termos para contagem do prazo decadencial; do outro, o Tema 1.117/STJ, que estabelece que o marco inicial da fluência do prazo decadencial, quando houver pedido de revisão da renda mensal inicial (RMI) para incluir verbas remuneratórias recebidas em ação trabalhista nos salários de contribuição que integraram o período básico de cálculo (PBC) do benefício, deve ser o trânsito em julgado da sentença na respectiva reclamatória. Alguém poderia dizer: mas isso é tão tranquilo. Suponhamos que o benefício de aposentadoria foi concedido em 02/2012. Em 2019, dentro do prazo de 10 anos, o segurado faz cessar sua inércia, protocolando um pedido de revisão das verbas remuneratórias recebidas em ação trabalhista nos salários de contribuição. A sentença trabalhista...