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Mostrando postagens de agosto, 2024

O QUE É FAZER A COISA CERTA NO DIREITO PREVIDENCIÁRIO?

  O livro que empresta título ao nosso artigo é do Professor Lenio Streck, “O que é fazer a coisa certa no direito” (uma adaptação!). Servindo de inspiração para grande parte das reflexões, tentarei responder para onde aponta a coisa certa em matéria previdenciária. Vou dividir o texto em três frentes. No Direito Previdenciário, a tradicional fórmula civilista, que tem como orientação os princípios de equidade e justiça comutativa, é por demais simples diante da relevância do bem da vida em questão, o que enseja a necessidade de substituição de tais princípios por outros. Não estão em condições de igualdade, segurado, INSS e empresa, sobretudo em matéria de provas – assim como numa relação de consumo e/ou trabalhista. Aliás, existe um conflito de interesses em jogo, o que faz muitas empresas disponibilizar as melhores informações sobre o ambiente de trabalho (existem razões tributárias e trabalhistas razoáveis para isso); enquanto o INSS busca se beneficiar da própria torpeza, ac...

A EC 103/2019 E O FIM DA APOSENTADORIA POR IDADE MISTA(?)

  Parem tudo. O judiciário decretou o fim da aposentadoria por idade mista/híbrida! Sim, duas decisões, em menos de uma semana, tomaram-me de assalto. Antes de concordar com o fim do mundo, vale lembrar que a Lei 11.718/2008 foi criada, justamente, para proteger o trabalhador rural que não consegue comprovar o efetivo exercício de atividade rural em relação aos meses imediatamente anteriores ao requerimento do benefício ou ao mês em que cumpriu o requisito etário, como se verifica no art. 48 da Lei de Benefícios: [...].   A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta Lei, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta), se mulher. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995) § 1o Os limites fixados no caput são reduzidos para sessenta e cinqüenta e cinco anos no caso de trabalhadores rurais, respectivamente homens e mulheres, referidos na alínea a do inciso I, na alínea g do inciso V e nos incisos VI e VII ...

BENEFÍCIO ASSISTENCIAL: UM ESTUDO SOBRE OS DIFERENTES CRITÉRIOS DE RENDA E MODELOS CONCEITUAIS DE POBREZA

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  Diego Henrique Schuster * RESUMO: O objetivo deste trabalho é analisar os diferentes conceitos de pobreza, numa relação com o critério de renda mensal adotado para a concessão do amparo assistencial (LOAS) . Devemos questionar os critérios de renda. Na verdade, o critério de renda oculta consequências, fatores, variáveis e violações de direitos humanos. Palavras-chave: Amparo Assistencial. R enda Familiar Mensal Per Capita. Cesta Básica. Pobreza. “Os bichos não viam razão para descrer, especialmente porque já não conseguiam lembrar-se com clareza das exatas condições de antes da Rebelião. Mesmo assim, dias havia que preferiam ter menos estatísticas e mais comida” (George Orwell) 1 Introdução A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: “[....] a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de ...