A IMPORTÂNCIA DE ENCARARMOS AS CONTRADIÇÕES
Não devemos evitar as contradições. Pelo contrário!
Devemos procurá-las, promovê-las, institucionalizá-las, na tentativa de
superá-las. É assim que se qualifica o debate!
Querem ver como funciona? A EC 103/2019 vedou
expressamente o enquadramento por categoria profissional, o que não é nenhuma
novidade desde a edição da Lei 9.032/95. Eis que promulgada a EC 122/2022, que
incluiu o § 10º no art. 198 da Constituição Federal, com a seguinte redação:
“Os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias terão
também, em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, aposentadoria
especial e, somado aos seus vencimentos, adicional de insalubridade.” A própria
EC 103/2019 conferiu um tratamento diferenciado para os servidores da segurança
pública – que tem como o discriminem o risco à integridade física/mental!
Contradições ao infinito, podemos transformá-las em
possibilidades. Assim, por exemplo, parece-me bastante razoável defender o enquadramento
por categoria profissional dos agentes comunitários, o que significa presumir a
exposição a agentes nocivos à saúde (e.g.: biológicos). Em tese, dispensável se
faz, para o reconhecimento e contagem do tempo de serviço especial do segurado,
a comprovação da efetiva exposição a agente nocivos por meio de formulário
padrão ou prova pericial.
Aliás, como seria feito o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), quer dizer, como descrever o meio ambiente de trabalho de alguém que desenvolve ações de promoção da saúde e prevenção de doenças, tendo como foco as atividades educativas em saúde, em domicílios e coletividades?
A ideia é lançar luz sobre as contradições, colocar
sob luz forte os contrastes... Como juristas, na tradição do Direito - que
trabalha sempre na resolução de contradições -, compreendemos isso como um
problema de justiça, logo, esse artigo é certamente uma provocação!
P.S:
Escrito por Diego Henrique Schuster
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