A IMPORTÂNCIA DE ENCARARMOS AS CONTRADIÇÕES

 

Não devemos evitar as contradições. Pelo contrário! Devemos procurá-las, promovê-las, institucionalizá-las, na tentativa de superá-las. É assim que se qualifica o debate!

Querem ver como funciona? A EC 103/2019 vedou expressamente o enquadramento por categoria profissional, o que não é nenhuma novidade desde a edição da Lei 9.032/95. Eis que promulgada a EC 122/2022, que incluiu o § 10º no art. 198 da Constituição Federal, com a seguinte redação: “Os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias terão também, em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, aposentadoria especial e, somado aos seus vencimentos, adicional de insalubridade.” A própria EC 103/2019 conferiu um tratamento diferenciado para os servidores da segurança pública – que tem como o discriminem o risco à integridade física/mental!

Contradições ao infinito, podemos transformá-las em possibilidades. Assim, por exemplo, parece-me bastante razoável defender o enquadramento por categoria profissional dos agentes comunitários, o que significa presumir a exposição a agentes nocivos à saúde (e.g.: biológicos). Em tese, dispensável se faz, para o reconhecimento e contagem do tempo de serviço especial do segurado, a comprovação da efetiva exposição a agente nocivos por meio de formulário padrão ou prova pericial.

Aliás, como seria feito o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), quer dizer, como descrever o meio ambiente de trabalho de alguém que desenvolve ações de promoção da saúde e prevenção de doenças, tendo como foco as atividades educativas em saúde, em domicílios e coletividades?

A ideia é lançar luz sobre as contradições, colocar sob luz forte os contrastes... Como juristas, na tradição do Direito - que trabalha sempre na resolução de contradições -, compreendemos isso como um problema de justiça, logo, esse artigo é certamente uma provocação!

P.S: 
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que regulamenta as profissões de agentes comunitários de saúde (ACS) e de agentes de combate às endemias (ACE) como profissionais de saúde (Lei 14.536, de 2023). Com a alteração, os profissionais das duas categorias poderão acumular até dois cargos públicos, desde que haja compatibilidade de horários.

Escrito por Diego Henrique Schuster


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

TEMA REPETITIVO 1.124: TESE SUGERIDA E CONSEQUÊNCIAS

REVISÃO DA VIDA TODA: VAMOS INTERPRETAR/COMPREENDER PARA DECIDIR?

RURAL ANTES DOS 12 ANOS DE IDADE: DO SENTIDO DO LIMITE AO LIMITE DO SENTIDO...