A PROVA TESTEMUNHAL RURAL: HUMANO DEMAIS!
De tudo que é humano, a prova testemunhal merece destaque, digo, desde as motivações que interferem via simpatia ou antipatia o juiz, passando pelo interesse ou desinteresse por uma questão, até as condições pessoais destas. Sobre a prova testemunhal - e apenas este último ponto -, o Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula 577: “É possível reconhecer o tempo de serviço rural anterior ao documento mais antigo apresentando, desde que amparado em convincente prova testemunhal colhida sob o contraditório” (Recursos Especiais 1.321.493 e 1.348.633). Na sua grande maioria, as testemunhas rurais são pessoas leigas, com dificuldades para entender e, sobretudo, fazer-se entender num ambiente completamente estranho, caracterizado pelo distanciamento emocional, avaliações e hierarquia. Nesse contexto, é importante o julgador mostrar empatia pelo interlocutor. É preciso entender que a distância aproxima eventos, cria confusões temporais e gera esquecimentos, detonando a condição hum...