ADI 6096 E O PRAZO DECADENCIAL: A CONFUSÃO ENTRE INTERPRETAÇÃO CONFORME E NULIDADE PARCIAL SEM REDUÇÃO DE TEXTO
Muitos vão achar que não passa de um debate acadêmico de escassa utilidade prática , eu entendo... A partir da Lei 9.868/1999, são mecanismos aptos à realização da filtragem hermenêutico-constitucional das leis: a interpretação conforme a Constituição e a nulidade parcial sem redução de texto; mecanismos esses que, definitivamente, foram incorporados à normatividade jurídico-brasileira. Em Jurisdição constitucional e decisão jurídica, Lenio Luiz Streck aprofunda as seis hipóteses em que o Poder Judiciário pode – deve – deixar de aplicar uma lei ou dispositivo de lei, entre elas : c) quando aplicar a interpretação conforme a Constituição (verfassungskonforme Auslegung), ocasião em que se torna necessária uma adição de sentido ao artigo de lei para que haja plena conformidade da norma à Constituição. Nesse caso, o texto de lei (entendido na sua “literalidade”) permanecerá intacto. O que muda é o seu sentido, alterado por intermédio de interpretação que o torne adequado ...