O MÍTO DE SÍSIFO E O RUÍDO ACIMA DE 90 DECIBÉIS!



No mito de Sísifo, um ensaio filosófico escrito por Albert Camus, em 1941, o último capítulo conta a história de um homem que, depois de desafiar a morte, é condenado pelos deuses a rolar uma pedra até o alto da montanha, de onde ela desce de novo - e assim eternamente. Nessa metáfora, temos o absurdo no fato de o personagem não se dar conta da inutilidade de sua tarefa.

Na jurisprudência do STJ, com especial atenção para o Recurso Especial nº 1.398.260-PR (Tema 694), temos o absurdo a partir da exigência de um nível de ruído acima do qual se assume o risco potencial de surdez ocupacional, na contramão dos princípios da prevenção, proteção do trabalhador, para citar apenas estes.

Quando se possui inúmeros acórdãos, dando conta de que os decretos previdenciários não excluem a aplicação da Súmula 198 da ex-TFR, – ou seja, independemente da lei vigente ao tempo da prestação do serviço –, mas a mesma não é aplicada quando reconhecida a insalubridade do ruído acima de 85 decibéis pela perícia judicial, sem compromisso com o Dec. 2.172/97.

Quando o STF, no ARE 664.335/SC, reconhece a especialidade do ruído acima de 85 decibéis, com fundamento na dúvida sobre seus efeitos vibratórios e a (in)eficácia do EPI, mas o STJ exige um ruído de 90 decibéis, com fundamento na certeza de que o tempo máximo de exposição diária permissível é de 4 horas, conforme NR-15.

O que se depreende disso tudo é que, quando o tema é caracterização e comprovação da atividade especial em razão do agente físico ruído, estamos também rolando a pedra ladeira abaixo. E já se consegue chegar um pouco antes da pedra! O absurdo encontra espaço na falta de sentido.

O precedente fixa o ponto de onde o sentido se atirou, em que a coerência se perdeu. Precisamos problematizar esses e outros pontos. No entanto, dependemos da "infidelidade" dos tribunais regionais para o STJ melhor medir o que só pertence ao absurdo.

 Escrito por Diego Henrique Schuster 

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