A COISA JULGADA NOS BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE: QUAL O LIMITE?
Embora devêssemos pensar o tempo no processo para muito além das meras preclusões, das aquisições e das perdas que ele proporciona, a questão dos limites temporais da coisa julgada costuma ser trabalhada numa dimensão cronológica fática, numa relação entre “antes”, “durante” e “depois”. De acordo com Manuel Serra Domínguez : “[…] el factor tiempo no opera por sí mismo como elemento identificado de la cosa juzgada, sino más bien como elemento que permite separar temporalmente unos hechos de otros distintos, delimitando en el tiempo la causa de pedir ”.[1] No centro de tudo está o conceito de causa de pedir . Após defender que a causa de pedir é formada pelo conjunto de fatos essenciais (acontecimentos concretos da vida) contemplados na situação de vantagem objetiva que servem de base à obtenção de consequências jurídicas pretendidas pela parte no processo em um determinado momento no tempo e no espaço, Darci Guimarães Ribeiro explica: “[...] uma vez mudado o fato constitut...