NOVOS CRITÉRIOS PARA SE AFERIR A RENDA FAMILIAR MENSAL
Sobre a mudança do critério de aferição da renda mensal per capita do núcleo familiar, para fins de BPC. Aqui se deve observar os limites temporais da coisa julgada. Quem já teve uma ação julgada improcedente, - com fundamento, exatamente, na renda per capita de 1/4 -, com a mudança no estado de direito, penso ser possível uma nova ação (CPC, art. 505, I, CPC). Estamos diante de uma alteração do sistema normativo, assim como ocorreu após a edição da Lei nº 10.666/03 (art. 3º), que passou a dispensar a qualidade de segurado para a concessão de aposentadoria por idade, conforme entendimento forjado pelo jurista José Antônio Savaris. Não se estaria a rescindir a sentença. Mas teremos, caso não tenha ocorrido nenhuma alteração no estado de fato (de lá pra cá), uma revisão de julgado, com efeitos ex nunc ou retroagindo, no máximo, à data do novo requerimento administrativo. É claro que tal critério deve ser encarado como ponto de partida (ou retorno), e jamais chegada, conforme or...