TEMA 1.246/STJ: UMA RESPOSTA ANTI-HERMENÊUTICA
No julgamento do Tema 1246, o Superior Tribunal de Justiça fixou a seguinte tese: É inadmissível recurso especial interposto para rediscutir as conclusões do acórdão recorrido quanto ao preenchimento, em caso concreto em que se controverte quanto a benefício por incapacidade (aposentadoria por invalidez, auxílio-doença ou auxílio-acidente), do requisito legal da incapacidade do segurado para o exercício de atividade laborativa, seja pela vertente de sua existência, de sua extensão (total ou parcial) e/ou de sua duração (temporária ou permanente). É cediço que não existem “casos” em abstrato. Isso significa que o sentido da norma não preexiste abstratamente, logo, a aplicação do direito não se resume a mera reprodução de sentido, mas, e isso sim, uma constante “construção de sentido”, que depende, logicamente, das questões de fato (do caso concreto). Neste nível, é compreensível imaginar o porquê de o STJ não querer questionar as conclusões do acórdão recorrido, vale sublinhar...