TEMA REPETITIVO 1.124: RESPOSTA CONSTITUCIONALMENTE ADEQUADA JÁ FOI DADA
RESUMO: O objetivo deste trabalho é analisar os limites e possibilidade do Tema 1.124, afetado pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, com a seguinte redação: “Caso superada a ausência do interesse de agir, definir o termo inicial dos efeitos financeiros dos benefícios previdenciários concedidos ou revisados judicialmente, por meio de prova não submetida ao crivo administrativo do INSS: se a contar da data do requerimento administrativo ou da citação da autarquia previdenciária”. Palavras-chave: Tema 1.124. Efeitos financeiros. Concessão de benefício. Revisão de benefício. 1 Introdução Quanto mais nos avizinhamos da possibilidade de uma decisão injusta (leia-se: capaz de causar sérios prejuízos aos segurados e beneficiários da Previdência Social), com maior clareza começam a brilhar os caminhos e tanto mais questões devem ser feitas. O Superior Tribunal de Justiça afetou o Tema 1.124, que coloca em discussão a seguinte tese: “Caso superada a ausência do inter...