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Mostrando postagens de julho, 2024

O QUE ESPERAR DO ENSINO JURÍDICO (DO DIREITO PREVIDENCIÁRIO)?

  Cada país tem a justiça que produz e merece, basta olhar para o ensino jurídico no Brasil. Não é de estranhar que a literatura mais representativa seja aquela que se propõe, acima de tudo e sobretudo (e quase exclusivamente), dar repostas prontas (manuais fáceis e com modelinhos). Cursinhos e mais cursinhos. Não digo que isso seja ruim. Digo, simplesmente, que é assim. Qualquer alteração no sistema normativo ou na jurisprudência e lá vai o pessoal consumir novos cursinhos (é o fim do mundo a cada nova Instrução Normativa, Portaria, etc.), quando, talvez, uma leitura em voz alta da nova lei ou acórdão, para se ouvirem falando, seria o suficiente, digo, precisamos aprender a raciocinar por si também. Acontece que as palavras agora estão subordinadas às imagens e esquemas do PowerPoint – o que vale é o mínimo esforço intelectual.  Não é casual o fato de uma boa crítica ser algo raro. O vazio deixado pela crítica possibilitou que, sem qualquer constrangimento, juízes transfo...

RURAL ANTES DOS 12 ANOS DE IDADE: DO SENTIDO DO LIMITE AO LIMITE DO SENTIDO...

  A procura por critérios seguros e controláveis para o reconhecimento do tempo de serviço rural antes dos 12 anos de idade visa, certamente na visão do INSS, separar o joio do trigo, o que é legítimo. Existe, também, uma preocupação macro com as consequências de várias decisões. E daí as objeções feitas à utilização da mesma prova exigida para o reconhecimento posterior aos 12 anos. A autodeclaração, na via administrativa, reduz a quase zero a discricionariedade administrativa, quando apresentado razoável início de prova material. Toda e qualquer exigência pode ser pensada como um “gap”, uma expressão usada no metrô para alertar os passageiros sobre o vão entre o trem e a plataforma. O “gap” pode significar vão, lacuna, brecha, defasagem, distância ou diferencia. Em termos práticos, este espaço não pode ser tão curto, a ponto de inviabilizar a passagem do trem; nem tão largo, que coloque em risco os passageiros. O problema envolvendo a caracterização e comprovação do rural antes...

O TEMA REPETITIVO 1.018/STJ E A ORDEM DOS FATORES NO DIREITO PREVIDENCIÁRIO

  A jurisprudência está muito longe de fornecer todas as respostas. É o que acontece com o Tema Repetitivo 1.018/STJ, que não traz uma norma justa , prova e acabada - já que não abarca todas as hipóteses de aplicação da norma ao qual se refere . Assim, por exemplo, nos casos em que o benefício postulado na justiça é reconhecido mediante reafirmação de DER, isso não afasta a incidência do precedente de observação obrigatória. Nesses casos, o precedente somente poderá ser afastado quando a reafirmação de DER ultrapassar a data do benefício concedido na via administrativa. Nesse sentido: PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TEMA 1018 DO STJ. APLICABILIDADE. REAFIRMAÇÃO DA DER. É permitida a execução de parcelas atrasadas de benefício concedido judicialmente, mesmo que mediante reafirmação da DER, em caso de ser deferido ao autor, no curso da ação, benefício administrativo mais vantajoso, conforme tese fixada no Tema 1018 do STJ. (TRF4, AG 5034465-92.2023.4.04...