DA CONVERSÃO DO TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL PARA FINS DE AUMENTO DA RMI (RENDA MENSAL INICIAL) NA APOSENTADORIA POR IDADE
Antes o valor da aposentadoria por idade consistia em 70% do salário-de-benefício mais 1% para cada grupo de 12 contribuições, limitado a 100% do salário-de-benefício. A jurisprudência possui entendimento consolidado no sentido de não ser possível o aumento do coeficiente de cálculo mediante a inclusão do tempo resultante da conversão de períodos especiais. Procurando evitar referências redundantes, o que eu gostaria de examinar, aqui e agora, é a possibilidade de somar o tempo de serviço especial, após a sua respectiva conversão em comum, para fins de critério de cálculo do benefício (RMI), porquanto presente a referência ao "tempo de contribuição" no art. 18 da EC 103/2019. Note-se que foi vedada a conversão do tempo de serviço especial em comum (EC 103/2019, art. 25, § 2º); logo, ela deixa de ser uma possibilidade de aumento do tempo de contribuição e, consequentemente, da alíquota de cálculo, para os novo filiados - após 13/11/2019 . O que se pod...