O DIREITO PREVIDENCIÁRIO DO INIMIGO NÃO É UMA FICÇÃO!

 

O tempo de serviço especial é uma questão não (mais) de meio ambiente do trabalho, enfim, de substância/conteúdo, mas de plasticidade.

Assim, por exemplo, o formulário PPP "sem inconsistências" é suficiente para se concluir que, por exclusão, a não indicação a agentes químicos é prova da não exposição a agentes químicos (ponto controvertido da impugnação sobre um documento produzido fora do processo!). Instrução pra quê? Chega-se a dizer, como quem empresta um favor ao segurado, que estivesse o autor exposto a agentes químicos, a exposição não poderia ser habitual e permanente, tirando, assim, a possibilidade do autor discutir esse agente nocivo numa nova ação. Um juízo de mero verossimilhança.

O Direito Previdenciário do Inimigo não é uma ficção, não mais do que os processos julgados em lote, do que o contraditório praticado no JEF, do que a tal fundamentação sucinta, etc. Todos acometem o direito e os direitos dos segurados!

A flexibilização das garantias processuais e a visão cada vez mais restritiva, em termos de acesso e reconhecimento do direito, são apresentados como condição para a sobrevivência da previdência social, e assim seguimos, isto é, com argumentos endereçados para o futuro, negamos proteção adequada no presente. Esse é o preço!

Por outras palavras, o direito não pode ser protegido pelo direito! O processo se transformou num fim em si mesmo, contentando-se o judiciário em declarar um vencedor ou perdedor. Dum ponto de vista sistêmico, a sua atuação se resume a proferir uma decisão e ponto final. De resto, o que temos é inconformismo...

Onde termina a via administrativa e onde começa a judicial, quando o contraditório é negado em ambas as esferas e/ou os atos visam antes de mais nada colocar fim ao processo?

No JEF, então, a tentação da excepcionalidade, considerando seus critérios simplificadores, paira por todo lado, servindo, pois, como uma espécie de salvo-conduto para se abandonar o núcleo duro do processo. A simulação de um estado permanente de exceção justifica um processo sem instrução, decisões sem fundamentação e, mesmo diante de um vício grave, a imutabilidade das decisões!


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