REAFIRMAÇÃO DE DER (TEMA 995/STJ): E SE A AÇÃO FOR JULGADA TOTALMENTE IMPROCEDENTE?
A jurisprudência está muito longe de fornecer todas as respostas. Tomamos como exemplo a situação de um segurado que teve seu pedido de aposentadoria indeferido na via administrativa e, na justiça, a ação é julgada totalmente improcedente. Suponhamos que o benefício postulado dependia do reconhecimento, como tempo de serviço especial, de um determinado período. Daí se tem por vezes concluído que não é possível a reafirmação de DER: Se o pedido foi julgado totalmente improcedente, é inviável determinar apenas a averbação do tempo de contribuição posterior à DER para conceder o benefício. Nessa situação, não se justifica a supressão da via administrativa. O Poder Judiciário estaria única e exclusivamente fazendo as vezes da administração previdenciária. Mais uma vez, a afirmação pode surpreender porque rompe com o discurso acordado no Tema 995/STJ. Mesmo com o preenchimento dos requisitos ensejadores do benefício no curso do processo, a conclusão é de que não é possível a...