A CONVERSÃO NA DER E O FATOR DE CONVERSÃO APÓS A REFORMA DA PREVIDÊNCIA: LIMITES E (IM)POSSIBILIDADES
Não obstante a jurisprudência estar a favor do segurado, a orientação do STJ, no sentido de que a lei vigente por ocasião da aposentadoria é a aplicável ao direito à conversão entre tempos de serviço especial e comum, independentemente do regime jurídico à época da prestação do serviço , ignora o princípio tempus regit actum e ameaça a garantia do direito adquirido. Sejamos justos, havia boa vontade por parte do STJ no sentido de dar uma solução definitiva a questão sobre a (im)possibilidade de conversão de tempo serviço especial em comum anterior à Lei 6.887/1980. No entanto, concordar com tal fundamentação é admitir que se a proibição de conversão de tempo de serviço especial em comum tivesse triunfado[1] não seria mais possível a conversão de qualquer período ao segurado que hoje preencher os requisitos necessários para a obtenção de uma aposentadoria por tempo de contribuição. Dito por outras palavras, admitir tal entendimento significa que o segurado não pode contar, par...