O PRINCÍPIO DA PREVENÇÃO (EM SENTIDO "LATO SENSU") NOS BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE
Não é necessário olhar muito longe para se perceber que, quando concedido um benefício de auxílio-doença a uma gestante com risco de abortamento, o magistrado está laçando mão do princípio da prevenção. Ou seja, é possível traçar uma linha reta entre causa e consequência, por sua previsibilidade. Ameaça de aborto é caso para repouso total – não importa a causa. Por outro lado, a incerteza científica acerca da ocorrência ou extensão algum dano impõe uma postura de precaução. O magistrado que inaugurou – com consciência do seu conteúdo – a aplicação do princípio da precaução em matéria previdenciária, foi José Antônio Savaris, buscando fundamento justamente no Direito Ambiental: Quando estamos diante de situações de incerteza científica relacionada à saúde humana, recomenda-se uma solução judicial cautelosa, de maneira a proteger o fundamental bem da vida que se encontra em discussão - direito à saúde -, direito este que se relaciona, no presente caso, com a proteção previdenc...