As “máximas de experiência” no processo judicial previdenciário
Estamos mergulhados num mundo de sentidos, buscando sempre simetrias, buscando o que somos, buscando fatos que se repetem, uma ordem, um sentido, um padrão, uma hipótese a partir da observação daquilo que acontece normalmente ao nosso redor.[1] Ao julgar, o juiz tenta enxergar como se fosse outra pessoa, projetando uma vida na outra. Assim como os princípios, as regras de experiência – embora muitas vezes de uma forma imperceptível – são (quase) sempre aplicadas na solução de determinado conflito, mas especificamente na apuração de fatos ou valoração da prova. Será? E isto não dá para separar? Mesmo correndo o risco de exagerar na simplificação de uma questão tão complexa, o presente artigo tratará das denominadas “máximas de experiência”, com especial atenção para sua aplicação no Processo Judicial Previdenciário. Alguns esclarecimentos preliminares são úteis para o desenvolvimento deste trabalho. Apesar de Gadamer se apoiar em Aristóteles, a experiência não será trabalhada na p...