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Mostrando postagens de fevereiro, 2025

ADI 7773 E A REVISÃO DO TEMA 555/STF: O QUE DEVEMOS CONSIDERAR AQUI?

  § 1º. Os autores da ADI 7773 discutem a (in)constitucionalidade do art. 57, § 6º, da Lei 8.213/1991, in verbis : O benefício previsto neste artigo será financiado com os recursos provenientes da contribuição de que trata o inciso II do art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991 , cujas alíquotas serão acrescidas de doze, nove ou seis pontos percentuais, conforme a atividade exercida pelo segurado a serviço da empresa permita a concessão de aposentadoria especial após quinze, vinte ou vinte e cinco anos de contribuição, respectivamente. O financiamento do benefício tem como base o risco, não a efetiva exposição do segurado a agentes nocivos, como prevê o art. 22, II, da Lei 8.212/1991: II - para o financiamento do benefício previsto nos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no d...