Postagens

Mostrando postagens de janeiro, 2025

Nota Técnica nº 03/2024 - CEDP: o processo é o caminho ou um atalho para a decisão judicial?

7. CONSEQUÊNCIAS DA ADESÃO AO PROCEDIMENTO • Renúncia à Prova Oral em Audiência: Ao aderir ao procedimento, a parte renuncia à possibilidade de produzir prova oral ou depoimento pessoal em audiência, salvo casos excepcionais. O advogado deve informar a parte autora sobre essa renúncia e as implicações para o caso. • Alegação de nulidade: Após a adesão, as partes não poderão alegar nulidade da sentença pela ausência de audiência de conciliação ou instrução, exceto em situações de insuficiência de provas reconhecidas pelo juiz. Devo dizer, mesmo que contra mim, que essas notas (quase) sempre me deixam com um pé atrás. É necessário, porém, justificar o meu ponto de vista logo no início deste texto, já que não sou contra mudanças, vale dizer, quando capazes de contribuir para a efetividade do processo e a realização do Direito. O que me preocupa são medidas que visam a flexibilização de garantias processuais . É necessário adiantar o seguinte: as únicas provas discutidas plenamente em cont...