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Mostrando postagens de 2025

TEMA REPETITIVO 1090/STJ: O QUE SOBROU DO IRDR 15/TRF4?

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  Em 09/04/2025, o Superior Tribunal de Justiça realizou o julgamento do Tema Repetitivo 1090, fixando as seguintes teses: I - A informação no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) sobre a existência de equipamento de proteção individual (EPI) descaracteriza, em princípio , o tempo especial, ressalvadas as hipóteses excepcionais nas quais, mesmo diante da comprovada proteção, o direito à contagem especial é reconhecido. II - Incumbe ao autor da ação previdenciária o ônus de comprovar: (i) a ausência de adequação ao risco da atividade; (ii) a inexistência ou irregularidade do certificado de conformidade; (iii) o descumprimento das normas de manutenção, substituição e higienização; (iv) a ausência ou insuficiência de orientação e treinamento sobre o uso adequado, guarda e conservação; ou (v) qualquer outro motivo capaz de conduzir à conclusão da ineficácia do EPI. III - Se a valoração da prova concluir pela presença de divergência ou de dúvida sobre a real eficácia do EP...

RECLAMAÇÃO: (IN)COMPREENSÃO HERMENÊUTICA DAS FUNCIONALIDADES E POTENCIALIDADES DA AÇÃO

  Na última sessão da 3ª Seção, dia 23 de abril de 2025, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região julgou a Rcl 5003052-90.2025.4.04.0000, proposta contra decisão que negou a um motorista de caminhão uma perícia judicial personalizada, nos termos do IAC 5/TRF4. A decisão assim restou ementada: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO POR ALEGADA OFENSA AO ENTENDIMENTO FIRMADO NO IAC 5 DO TRF4. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS NOVOS. DESPROVIMENTO. - O manejo de reclamação, ação de competência originária que possui fundamentação vinculada, é restrito às hipóteses expressamente previstas na legislação processual, de modo que incabível a sua utilização como sucedâneo de recurso ou atalho em relação aos meios adequados de impugnação. - A reclamação constitui instrumento para proteção da tese jurídica firmada pela Corte; não para veicular pretensão de reforma de decisão judicial a partir de principiologia que se possa extrair do precedente que deu origem à tese. Para t...

ADI 7773 E A REVISÃO DO TEMA 555/STF: O QUE DEVEMOS CONSIDERAR AQUI?

  § 1º. Os autores da ADI 7773 discutem a (in)constitucionalidade do art. 57, § 6º, da Lei 8.213/1991, in verbis : O benefício previsto neste artigo será financiado com os recursos provenientes da contribuição de que trata o inciso II do art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991 , cujas alíquotas serão acrescidas de doze, nove ou seis pontos percentuais, conforme a atividade exercida pelo segurado a serviço da empresa permita a concessão de aposentadoria especial após quinze, vinte ou vinte e cinco anos de contribuição, respectivamente. O financiamento do benefício tem como base o risco, não a efetiva exposição do segurado a agentes nocivos, como prevê o art. 22, II, da Lei 8.212/1991: II - para o financiamento do benefício previsto nos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no d...