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ADI 7773 E A REVISÃO DO TEMA 555/STF: O QUE DEVEMOS CONSIDERAR AQUI?

  § 1º. Os autores da ADI 7773 discutem a (in)constitucionalidade do art. 57, § 6º, da Lei 8.213/1991, in verbis : O benefício previsto neste artigo será financiado com os recursos provenientes da contribuição de que trata o inciso II do art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991 , cujas alíquotas serão acrescidas de doze, nove ou seis pontos percentuais, conforme a atividade exercida pelo segurado a serviço da empresa permita a concessão de aposentadoria especial após quinze, vinte ou vinte e cinco anos de contribuição, respectivamente. O financiamento do benefício tem como base o risco, não a efetiva exposição do segurado a agentes nocivos, como prevê o art. 22, II, da Lei 8.212/1991: II - para o financiamento do benefício previsto nos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no d...

Nota Técnica nº 03/2024 - CEDP: o processo é o caminho ou um atalho para a decisão judicial?

7. CONSEQUÊNCIAS DA ADESÃO AO PROCEDIMENTO • Renúncia à Prova Oral em Audiência: Ao aderir ao procedimento, a parte renuncia à possibilidade de produzir prova oral ou depoimento pessoal em audiência, salvo casos excepcionais. O advogado deve informar a parte autora sobre essa renúncia e as implicações para o caso. • Alegação de nulidade: Após a adesão, as partes não poderão alegar nulidade da sentença pela ausência de audiência de conciliação ou instrução, exceto em situações de insuficiência de provas reconhecidas pelo juiz. Devo dizer, mesmo que contra mim, que essas notas (quase) sempre me deixam com um pé atrás. É necessário, porém, justificar o meu ponto de vista logo no início deste texto, já que não sou contra mudanças, vale dizer, quando capazes de contribuir para a efetividade do processo e a realização do Direito. O que me preocupa são medidas que visam a flexibilização de garantias processuais . É necessário adiantar o seguinte: as únicas provas discutidas plenamente em cont...